Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Departamento de Economia Rural do Paraná esclarece que valores da tabela SIPT servem como referência, mas não são obrigatórios

Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar declaração do ITR
Produtor rural deve estar atento aos prazos de entrega da declaração do ITR

Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começou em 10 de agosto e vai até 30 de setembro.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.

Segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), os valores da Tabela SIPT servem como referência estatística para a apuração do Valor da Terra Nua (VTN). O Deral esclarece que esses valores não são obrigatórios de forma absoluta para o produtor rural.

A tabela funciona como um instrumento de apoio ao cálculo, permitindo que o agricultor tenha uma base para determinar o valor venal da propriedade rural. Cada produtor pode utilizar metodologias adicionais e complementares para chegar ao valor mais adequado à sua propriedade.

O ITR é um imposto federal sobre propriedades rurais, cobrado anualmente. A declaração deve ser apresentada mesmo que o imóvel esteja isento ou não gere obrigação de pagamento do imposto. Produtores que perdem o prazo estão sujeitos a multas e penalidades estabelecidas pela Receita Federal.

Para auxiliar no preenchimento da declaração, os produtores podem consultar recursos disponibilizados pela Receita Federal, incluindo manuais e orientações técnicas. Também é possível buscar orientação junto a sindicatos rurais, associações agrícolas e órgãos de extensão rural nos estados.

O prazo encerra em 30 de setembro de 2026.