Marçal está inelegível até 2032 por condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo
TSE forma maioria para rejeitar candidatura do empresário e influenciador. Marçal fica proibido de participar de debates, fazer campanha na TV e acessar fundo eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso, propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
Com a rejeição do registro, Marçal fica proibido de participar de debates presidenciais, fazer campanhas na televisão e ter acesso ao fundo eleitoral destinado aos candidatos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a rejeição do registro de candidatura. De acordo com a Procuradoria, a candidatura não preencheria os requisitos de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal.
O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal após decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido. Segundo a legislação eleitoral, o prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição de outubro era abril deste ano.
Marçal está inelegível até 2032. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário. A decisão manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O empresário e influenciador digital também havia concorrido à prefeitura de São Paulo em 2024, quando recebeu a condenação que impediu sua candidatura à Presidência em 2026.





