Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo na PF

Portaria publicada nesta segunda-feira aplica lei de 2024 sobre regime disciplinar. Condenação do STF chegou dias antes.

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo na PF
Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo STF em setembro. Foto: Esmael Morais

A Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro, formaliza desligamento do ex-deputado após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União, encerra administrativamente o vínculo funcional do ex-deputado após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

A portaria aplica o artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo a lei, faltar injustificadamente ao serviço durante 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados dentro de 12 meses configura infração sujeita à demissão.

A demissão administrativa ocorre três dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar recurso de Eduardo Bolsonaro e manter a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A decisão da Primeira Turma do STF, proferida em 18 de setembro, também determinou a perda do cargo na Polícia Federal como consequência da condenação criminal.

As duas decisões trilham caminhos jurídicos distintos mas chegam ao mesmo resultado prático. O Supremo determinou a perda do cargo público como consequência da condenação criminal de Eduardo Bolsonaro. O Ministério da Justiça, por sua vez, aplicou uma penalidade disciplinar pela ausência ao trabalho, com fundamento no processo administrativo nº 08200.004223/2026-49 e em pareceres da Consultoria Jurídica do ministério.

Eduardo Bolsonaro estava afastado da função de escrivão para exercer mandato eletivo como deputado federal. A Polícia Federal havia determinado seu retorno ao cargo após a perda do mandato parlamentar no fim de 2025, conforme comunicou o ministério. O ato administrativo que formaliza a demissão menciona as ausências injustificadas superiores a 30 dias consecutivos como fundamento legal para o desligamento.