Portaria publicada nesta segunda-feira aplica lei de 2024 sobre regime disciplinar. Condenação do STF chegou dias antes.

A Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro, formaliza desligamento do ex-deputado após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira, 21 de setembro, a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A Portaria de Pessoal nº 135, assinada em 18 de setembro pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União, encerra administrativamente o vínculo funcional do ex-deputado após mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.
A portaria aplica o artigo 15 da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo a lei, faltar injustificadamente ao serviço durante 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados dentro de 12 meses configura infração sujeita à demissão.
A demissão administrativa ocorre três dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar recurso de Eduardo Bolsonaro e manter a condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. A decisão da Primeira Turma do STF, proferida em 18 de setembro, também determinou a perda do cargo na Polícia Federal como consequência da condenação criminal.
As duas decisões trilham caminhos jurídicos distintos mas chegam ao mesmo resultado prático. O Supremo determinou a perda do cargo público como consequência da condenação criminal de Eduardo Bolsonaro. O Ministério da Justiça, por sua vez, aplicou uma penalidade disciplinar pela ausência ao trabalho, com fundamento no processo administrativo nº 08200.004223/2026-49 e em pareceres da Consultoria Jurídica do ministério.
Eduardo Bolsonaro estava afastado da função de escrivão para exercer mandato eletivo como deputado federal. A Polícia Federal havia determinado seu retorno ao cargo após a perda do mandato parlamentar no fim de 2025, conforme comunicou o ministério. O ato administrativo que formaliza a demissão menciona as ausências injustificadas superiores a 30 dias consecutivos como fundamento legal para o desligamento.





