Justiça Eleitoral libera e-Título digital para identificação no voto em 2026

Aplicativo gratuito funciona como documento oficial se eleitor tiver biometria validada. Primeiro turno ocorre em 4 de outubro.

Justiça Eleitoral libera e-Título digital para identificação no voto em 2026
e-Título é versão digital do título de eleitor para as Eleições 2026

A Justiça Eleitoral liberou o uso do e-Título como documento de identificação nas Eleições 2026. O aplicativo funciona como forma de apresentação desde que contenha a fotografia do eleitor.

A Justiça Eleitoral liberou o uso do e-Título como documento oficial de identificação nas Eleições 2026. O aplicativo digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS.

No primeiro turno marcado para 4 de outubro, o e-Título poderá ser apresentado aos mesários para identificação. O aplicativo reúne informações como zona, seção e local de votação do eleitor.

Para substituir um documento oficial com foto, o e-Título precisa exibir a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e passou pela validação necessária.

Eleitores que pretendem usar o celular para se identificar no dia da votação devem fazer o cadastro e conferir o aplicativo com antecedência. O download pode ser feito na Google Play Store para Android ou na App Store para iPhone. O aplicativo oficial aparece com o nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Ao fazer o primeiro acesso, o eleitor deve informar seus dados pessoais para inicializar o aplicativo. Um cuidado importante é conferir as informações antes de confirmar, pois precisam coincidir com aquelas registradas pela Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, datas ou outros dados podem impedir a validação do documento.

Em caso de problemas persistentes, a orientação é procurar o cartório eleitoral. O e-Título pode ser utilizado por pessoas que tenham inscrição eleitoral regular ou suspensa e consigam concluir a validação de identidade. Isso, porém, não significa que uma eventual restrição eleitoral deixe de existir apenas porque o aplicativo foi ativado.