Prefeita de Ponta Grossa veta lei de gratificação para servidores em escolas remotas

Elizabeth Schmidt rejeitou integralmente projeto aprovado pela Câmara que previa pagamentos de R$ 500 a R$ 1.200 mensais conforme a região

Prefeita de Ponta Grossa veta lei de gratificação para servidores em escolas remotas
Prefeita Elizabeth Schmidt vetou integralmente a lei de gratificação. Foto: divulgação

Prefeita de Ponta Grossa veta lei que concedia gratificação mensal a servidores públicos de escolas em regiões de difícil acesso

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, vetou integralmente a Lei nº 16.092, de 9 de setembro de 2026, que instituía uma gratificação para empregados públicos da Secretaria Municipal de Educação em unidades escolares de difícil acesso. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal nesta terça-feira (29).

O projeto aprovado pelo Legislativo previa o pagamento mensal de uma Gratificação por Deslocamento aos servidores em efetivo exercício nas escolas situadas em localidades distantes da sede administrativa do município. Os valores variavam conforme a região atendida.

Servidores lotados em escolas de Itaiacoca receberiam R$ 1.200 mensais, segundo o texto aprovado. Em Guaragi, o valor seria de R$ 900. Já para as localidades de Pinheirinhos e Uvaia, a gratificação prevista era de R$ 700, enquanto em Vila Velha o benefício seria de R$ 500 por mês.

Nas razões do veto, a prefeitura sustenta que houve inconstitucionalidade formal na tramitação da proposta. Segundo o Executivo, a Câmara promoveu alterações que elevaram os valores originalmente previstos no projeto encaminhado pela administração municipal, resultando em aumento de despesa em matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

O documento apresentado pela prefeitura cita dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para argumentar que parlamentares não podem ampliar despesas em projetos de autoria exclusiva do Executivo relacionados à remuneração de servidores públicos.

Outro ponto apresentado refere-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o veto, o impacto orçamentário-financeiro anexado ao projeto foi elaborado com base nos valores originalmente propostos pela administração municipal. Com as alterações aprovadas pelos vereadores, a prefeitura afirma que teria ocorrido um aumento de aproximadamente 60% nos custos previstos, sem a apresentação de nova estimativa de impacto ou demonstração da fonte de recursos para custeio da medida.

A administração municipal argumenta que a criação da gratificação estava fundamentada na substituição do pagamento de horas in itinere aos servidores, com a previsão de neutralidade fiscal. Segundo a prefeitura, a elevação dos valores pela Câmara comprometeria essa premissa e poderia gerar aumento de despesas não previsto.

O veto agora segue para análise da Câmara Municipal, que poderá manter ou rejeitar a decisão da prefeita conforme os procedimentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município.