Legislação proíbe boca de urna no dia da eleição com pena de detenção

Lei prevê punição de 6 meses a 1 ano para quem tentar influenciar voto. Denúncias podem ser feitas pelo app Pardal da Justiça Eleitoral.

Legislação proíbe boca de urna no dia da eleição com pena de detenção
Cabine de votação em eleição anterior. Foto: Willian Moreira/ATO Press/Estadão Conteúdo

Boca de urna é crime eleitoral. Lei proíbe distribuição de santinhos, pedidos de voto e formação de grupos com propaganda no dia da votação.

A boca de urna é crime eleitoral. A prática ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição, conforme definição da legislação eleitoral brasileira.

A Justiça Eleitoral proíbe uma série de comportamentos que caracterizam boca de urna. São vedadas a distribuição de santinhos, pedidos de voto diretos, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral no dia do pleito.

Até o encerramento da votação, a lei estabelece que é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva. A restrição busca evitar mobilizações organizadas que busquem influenciar eleitores nas proximidades das urnas.

Manifestar preferência política é direito do eleitor. A manifestação individual e silenciosa sobre a preferência política é liberada pela legislação. Isso significa que o eleitor pode votar portando itens como bandeiras, broches e adesivos pessoais, desde que não haja manifestação coletiva ou organizada.

No ambiente digital, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis nas plataformas.

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A sentença permite a substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa conforme legislação vigente.

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas por meio do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.