Eleitores com deficiência têm direito garantido a auxílio, enquanto crianças podem acompanhar pais, mas sem interferir no sigilo do voto

A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem pais na votação, mas apenas o eleitor pode digitar os números na urna
A legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas sobre quem pode entrar na cabine de votação como acompanhante. Pais acompanhados de crianças podem levar os pequenos até a cabine, mas quem deve digitar os números na urna é exclusivamente o eleitor. As crianças não podem interferir na votação nem comprometer o sigilo do voto.
Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o direito ao acompanhamento é garantido. De acordo com a resolução TSE nº 23.751/2026, artigo 140, o cidadão pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou causa da limitação.
O acompanhante pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob orientação do eleitor. Não é necessário cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine.
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações. Todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Para eleitores com deficiência visual, a legislação permite o uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação. Os mesários devem orientar sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável fornecido pela justiça eleitoral. Também é permitido usar a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico, que possui um ponto ou relevo tátil para servir como ponto de referência espacial.
Eleitores com deficiência visual podem ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhados de cão-guia durante todo o procedimento de votação. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral para garantir o acesso aos recursos de acessibilidade disponibilizados.







