Integrante da procuradoria questiona autenticidade do material divulgado pela revista Veja após rejeição de delação premiada

Integrante da PGR diz que áudio atribuído a Vorcaro não foi encaminhado à equipe que negociava delação premiada
Um integrante da Procuradoria-Geral da República (PGR), ouvido em caráter reservado, afirma que o áudio atribuído ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, divulgado pela revista Veja, não foi encaminhado à equipe que conduzia as negociações de delação premiada na instituição.
A PGR rejeitou a proposta de delação de Vorcaro em junho de 2026. De acordo com a fonte, há suspeita de que o áudio tenha sido gravado após o fracasso das negociações. A decisão de rejeição foi tomada depois que a Polícia Federal recusou duas versões apresentadas pelos advogados do ex-banqueiro.
Os relatos entregues pelos advogados durante os meses de negociação eram estruturados em terceira pessoa, nunca em primeira pessoa, como ocorre na reportagem divulgada. O integrante da PGR aponta ainda que o uso de termos como “mordidas” e “caciques”, presentes no suposto anexo enviado pelos advogados de Vorcaro, não integrava o vocabulário das tratativas conduzidas na procuradoria.
Pessoas próximas a Daniel Vorcaro confirmaram à reportagem a autenticidade do áudio, mas afirmam que o relato nunca chegou a integrar um depoimento formal às autoridades. Essas fontes confirmam que a voz no áudio divulgado é de Vorcaro, mas dizem desconhecer como e quando a gravação foi realizada.
Os aliados do ex-banqueiro levantam até a possibilidade de se tratar de uma gravação clandestina, especialmente pela presença de distorção no início do áudio que, na avaliação deles, indica a presença de uma terceira pessoa no ambiente. Garantem, porém, que o áudio é posterior à prisão de Vorcaro, ocorrida em 17 de novembro de 2025.
A Procuradoria-Geral da República é a instituição responsável por conduzir investigações envolvendo crimes contra a administração pública e negociar acordos de colaboração premiada com investigados. Quando rejeitada uma proposta de delação, a procuradoria encerra as tratativas e o caso segue seu curso processual normal.







