TSE autoriza eleição e plebiscito em três cidades do Paraná no segundo turno

Santana do Itararé fará eleição municipal para prefeito e vice; Chopinzinho e São João votam sobre desmembramento territorial

TSE autoriza eleição e plebiscito em três cidades do Paraná no segundo turno
Eleições ocorrem simultaneamente à votação presidencial no segundo turno. Foto: Esmael Morais

Três municípios do Paraná terão votações adicionais em 25 de outubro. Santana do Itararé fará eleição para prefeito e vice.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que eleitores de três municípios do Paraná façam escolhas adicionais na votação do segundo turno presidencial em 25 de outubro. Santana do Itararé realizará eleição suplementar para prefeito e vice, enquanto Chopinzinho e São João consultarão a população sobre a transferência da Comunidade do Alto Mirim.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, segundo orientações do TSE e resoluções 985/2026 e 987/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Em Santana do Itararé, a resolução 987, de 26 de agosto, marcou a eleição suplementar municipal para a mesma data do segundo turno. O voto para prefeito usa dois dígitos e escolhe também o vice da chapa.

Em Chopinzinho e São João, a consulta trata do desmembramento da Comunidade do Alto Mirim, atualmente pertencente a Chopinzinho, para sua incorporação a São João. A resolução 985, de 29 de julho, prevê participação dos eleitores aptos nos dois municípios. O voto para presidente aparecerá antes da pergunta do plebiscito nestes locais. A proposta será aprovada ou rejeitada pela maioria simples dos votos válidos, sem contar brancos e nulos, conforme a resolução regional.

Os processos envolvem naturezas distintas: uma eleição municipal suplementar em Santana do Itararé e uma decisão sobre limites territoriais em Chopinzinho e São João. Não se trata de uma nova disputa pelo governo do Paraná.

Segundo o TSE, quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar no segundo turno. A ausência anterior continua sujeita a justificativa ou multa, mas não impede o comparecimento em 25 de outubro.