Mudança será implementada em duas etapas nos próximos 14 meses, com dois dias de descanso remunerado por semana

Promulgada nesta sexta-feira (16), emenda constitucional reduz jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado
A emenda constitucional que encerra a escala 6×1 foi promulgada nesta sexta-feira (16). A redução da carga horária será implementada gradualmente até atingir 40 horas semanais, sem redução salarial, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas. Nesse primeiro momento, os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado, preferencialmente com uma das folgas aos domingos.
Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando o período de transição de 14 meses. O texto mantém o limite de oito horas diárias de trabalho e permite ajustes na distribuição das horas por meio de acordos e convenções coletivas, respeitadas as novas regras.
A mudança abrange trabalhadores do transporte rodoviário, aéreo e de outras atividades do setor. A aplicação prática dependerá das características de cada categoria e das normas específicas que regulam as profissões.
Na aviação, o debate envolve a possibilidade de negociar jornadas e períodos de descanso por meio de convenções coletivas. De acordo com a nova emenda constitucional, “a duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a quarenta horas semanais e 160 horas mensais”. Nessa soma está computado o tempo de jornada e serviço em terra durante a viagem, reserva de sobreaviso e deslocamento como tripulante extra a serviço, entre outros.
O texto atual da Lei 13.475/2017, que trata do exercício da profissão do aeronauta, fala em 44 horas semanais e 176 horas mensais, somando os itens acima mencionados. Embora a Lei do Aeronauta estabeleça os limites específicos para a jornada da categoria, em 2020 a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a versar sobre a carga horária desses profissionais.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), as mudanças apresentadas na lei representam uma possibilidade de voltar a discutir as condições da atividade por meio de convenção coletiva. O sindicato defende que pilotos e comissários possam negociar diretamente com as companhias aéreas as regras de jornada e descanso.







