Desde 1º de outubro, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica integra cronograma de transição para IBS e CBS, afetando cláusulas de preço e repasse de impostos

Contratos assinados antes da reforma tributária podem permanecer em vigor, mas exigem revisão de cláusulas sobre preço, tributos e reajustes conforme novo sistema de impostos.
Contratos empresariais assinados sob o sistema tributário atual poderão permanecer válidos durante toda a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Desde 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica destinada às prestações sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) integrou o cronograma de adaptação ao novo modelo.
De acordo com orientações da Receita Federal, a mudança alcança serviços sem calendário específico e exige que empresas preparem sistemas, documentos e processos internos para o novo modelo tributário.
“Muitos instrumentos afirmam que os tributos estão incluídos no preço, mas não esclarecem quem absorverá o impacto de uma mudança tributária relevante, em quais situações será possível renegociar ou quais documentos deverão ser apresentados para justificar uma revisão”, afirma a Dra. Polliana Blans, advogada empresarial com mais de 15 anos de experiência e fundadora da Polliana Blans Advocacia, boutique especializada em Direito Empresarial.
A atenção à revisão de contratos deve começar pelas cláusulas que tratam da formação do preço, do repasse de tributos, dos reajustes e do reequilíbrio econômico. Também precisam ser observadas as responsabilidades relacionadas à emissão de notas, ao fornecimento de informações fiscais, ao aproveitamento de créditos e à correção de documentos.
Quando esses pontos estão distribuídos de forma vaga nos contratos, cliente e fornecedor podem chegar a interpretações diferentes sobre quem deve suportar novos custos ou realizar determinadas adequações. A mudança no sistema tributário não autoriza, por si só, aumento de preço ou alteração unilateral das condições contratadas.
A possibilidade de revisão depende do conteúdo do acordo, dos efeitos concretos da nova carga sobre a operação e das regras aplicáveis à relação. Contratos que já possuem mecanismos de renegociação tendem a oferecer um caminho mais claro. Nos demais casos, a empresa precisará demonstrar o impacto e buscar uma solução consensual com a outra parte.
A análise ganha relevância em contratos de longa duração, fornecimento contínuo, prestação recorrente de serviços, distribuição, licenciamento e intermediação por plataformas, que podem atravessar diferentes etapas da reforma e conviver com alterações significativas no sistema tributário.







