Homem e mulher de 33 anos foram flagrados transportando droga no porta-malas. Filho de dois anos ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar.

Mais de 360 kg de maconha foram encontrados no carro, segundo a PRF — Foto: Polícia Rodoviária Federal
Casal de 33 anos foi preso na BR-277 em Candói com 362 kg de maconha no porta-malas. Filho de dois anos estava no veículo.
Um homem e uma mulher de 33 anos foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de terça-feira (20) na BR-277, quilômetro 402, em Candói, região central do Paraná, por transportar 362 kg de maconha no porta-malas do veículo.
Segundo a PRF, o casal viajava acompanhado por um filho de dois anos. Após a prisão dos pais, a criança ficou sob responsabilidade do Conselho Tutelar. Os nomes dos detidos não foram divulgados.
A Polícia Rodoviária Federal relatou que a ocorrência teve início quando agentes abordaram um veículo que estava estacionado em um restaurante às margens da rodovia. “Ao perceberem a aproximação dos policiais, o casal responsável pelo veículo confessou que estava transportando maconha”, informou a corporação.
De acordo com a PRF, os suspeitos são naturais de São Paulo. A polícia informou que o casal se recusou a revelar aos agentes onde havia adquirido as drogas e qual era o destino da carga.
O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A legislação define o crime como “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. As penas previstas são de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
A mesma pena aplica-se a quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece ou fornece matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas sem autorização legal. A lei também pune com penas equivalentes quem semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas que constituem matéria-prima para fabricação de entorpecentes.





