STF determina transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições

Medida aprovada por unanimidade em 2023 garante acesso às urnas sem custo de passagem para eleitores

STF determina transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições
Gratuidade deve ser disponibilizada pelo poder público no dia de votação. Foto: Cesar Brustolin/SMCS — A gratuidade deve ser disponibilizada pelo poder público durante o dia da votação (Foto: Cesar Brustolin/SMCS)

O transporte coletivo será gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal aprovada por unanimidade em 2023.

O transporte coletivo será gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições. A medida garante que os eleitores possam se deslocar para votar sem precisar pagar pela passagem, facilitando o acesso às urnas.

A gratuidade do transporte coletivo nas eleições segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por unanimidade em 2023. A decisão estabelece que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação, tanto nos deslocamentos municipais quanto intermunicipais.

A medida busca garantir que todos os cidadãos tenham condições de exercer o direito ao voto, sem que o custo do transporte seja um obstáculo. O serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda eleitoral ou partidária.

A gratuidade deve ser disponibilizada pelo poder público durante o dia da votação. O horário de funcionamento e as condições do serviço podem variar conforme a cidade e a região, conforme informado.

A decisão também proíbe que candidatos, partidos, federações e coligações forneçam transporte coletivo com o objetivo de coagir eleitores. A restrição integra o conjunto de regras estabelecidas pelo STF para garantir a lisura do processo eleitoral e a liberdade de voto dos cidadãos.