TCU divulga hoje alíquota da CBS que substitui PIS e Cofins em 2027

Plenário do tribunal se reúne nesta quarta para calcular percentual do novo tributo sobre consumo criado pela Reforma Tributária

TCU divulga hoje alíquota da CBS que substitui PIS e Cofins em 2027
Sede do Tribunal de Contas da União. Foto: Agência O Globo

O TCU decide nesta quarta o cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, novo tributo que vai substituir PIS e Cofins

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira para definir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, segundo o tribunal. A sessão extraordinária tratará exclusivamente desse processo, com relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. O resultado será enviado ao Senado.

A decisão tornará público, pela primeira vez, o percentual oficial do novo tributo sobre o consumo. Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal trata o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo, incluindo as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.

Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usa como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%, segundo estimativas do comitê. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o equivalente a 4,7% do PIB, conforme informado no documento.

Com o TCU concluindo os cálculos, os senadores precisam fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se não votarem no prazo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo tribunal. Uma alíquota aprovada depois só entra em vigor no início do segundo mês após a aprovação, de acordo com a lei.

A conta será refeita a cada ano durante a transição, que termina em 2033, quando a soma das alíquotas de referência completará o processo de substituição dos tributos.