Plenário do tribunal se reúne nesta quarta para calcular percentual do novo tributo sobre consumo criado pela Reforma Tributária

O TCU decide nesta quarta o cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, novo tributo que vai substituir PIS e Cofins
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira para definir o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, segundo o tribunal. A sessão extraordinária tratará exclusivamente desse processo, com relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. O resultado será enviado ao Senado.
A decisão tornará público, pela primeira vez, o percentual oficial do novo tributo sobre o consumo. Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao TCU o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal trata o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.
Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo, incluindo as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.
Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usa como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%, segundo estimativas do comitê. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o equivalente a 4,7% do PIB, conforme informado no documento.
Com o TCU concluindo os cálculos, os senadores precisam fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Se não votarem no prazo, vale provisoriamente o percentual calculado pelo tribunal. Uma alíquota aprovada depois só entra em vigor no início do segundo mês após a aprovação, de acordo com a lei.
A conta será refeita a cada ano durante a transição, que termina em 2033, quando a soma das alíquotas de referência completará o processo de substituição dos tributos.







