Motorista de 37 anos mentiu sobre pane mecânica e carga vazia na BR-277 em Candói na manhã desta sexta-feira

PRF encontrou 200 mil maços de cigarros contrabandeados na carreta — Foto: Polícia Rodoviária Federal
Caminhoneiro de 37 anos foi preso pela PRF na BR-277 em Candói com cerca de 200 mil maços de cigarros de origem estrangeira após mentir sobre a carga.
Um caminhoneiro de 37 anos foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277 em Candói, na região central do Paraná, por transportar cerca de 200 mil maços de cigarros contrabandeados de origem estrangeira.
O flagrante ocorreu na manhã desta sexta-feira (30) no pátio de um posto de combustíveis, na altura do km 398. Segundo a PRF, os policiais visualizaram uma carreta com placas do Paraguai estacionada no local durante patrulhamento de rotina.
Ao ser questionado sobre a carga, o motorista, também de origem estrangeira, afirmou que o compartimento estava vazio e que o conjunto veicular apresentava uma pane mecânica. A PRF informou que durante a fiscalização os policiais constataram que o compartimento de carga estava completamente ocupado por cigarros contrabandeados.
“Durante patrulhamento, os policiais visualizaram uma carreta com placas do Paraguai, estacionada no local. Ao ser questionado sobre a carga, o motorista, também de origem estrangeira, afirmou que o compartimento estava vazio e que o conjunto veicular apresentava uma pane mecânica. Durante a fiscalização, os policiais constataram que o compartimento de carga estava completamente ocupado por cigarros contrabandeados”.
Diante da constatação, o motorista confirmou que transportava a mercadoria, mas optou por permanecer em silêncio e não prestar outros esclarecimentos, conforme a PRF. O homem foi preso pelo crime de contrabando e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Guarapuava (PR). Sua identidade não foi divulgada.
Segundo o Código Penal, o contrabando é definido como a entrada, no território brasileiro, de mercadorias que são proibidas no país. A pena prevista vai de 2 a 5 anos de prisão, e deve ser aplicada em dobro caso o crime seja cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. O descaminho, pela lei, é a entrada de produtos permitidos legalmente, mas sem pagamento dos impostos devidos, com pena de 1 a 4 anos de prisão, também aplicada em dobro para transportes aéreos, marítimos ou fluviais.







