Paulo Gonet argumenta que multiplicação de decisões judiciais sobre casas de apostas gera insegurança jurídica em todo país

Procurador-geral da República quer que Supremo congele todos os processos que questionam constitucionalidade da MP que proibiu funcionamento das plataformas de jogos online.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todas as ações que contestam a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu o funcionamento das plataformas de jogos online. O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da medida.
Gonet argumenta que a multiplicação de decisões judiciais autorizando a liberação de casas de apostas gera insegurança jurídica. Na petição apresentada ao STF, o procurador-geral afirma que os processos devem ficar parados até que a corte julgue definitivamente a questão.
O texto sustenta que é caso de deferimento da medida excepcional de suspensão para sobrestar, em âmbito nacional, o trâmite de todos os feitos que tenham por objeto a constitucionalidade da medida provisória.
A discussão chegou ao Supremo após decisões contraditórias na Justiça Federal. Em 5 de novembro, a segunda instância em São Paulo derrubou uma liminar que autorizava o funcionamento de três casas de apostas online. Antes disso, outras decisões havia liberado plataformas, motivando o pedido de uniformização da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Uma medida provisória é um instrumento normativo editado pelo presidente da República que tem força de lei e entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar válida. Quando sua constitucionalidade é questionada judicialmente, o Supremo pode suspender seu efeito até análise final.
O resultado da decisão de Fux interessa diretamente ao setor: define se as bets voltam a operar no país e qual será o tamanho da arrecadação que o governo abre mão com a proibição. Também alcança o patrocínio de clubes de futebol e o emprego em empresas do ramo, incluindo operações no Paraná.
Não há prazo definido para a decisão do ministro. Até que o STF se manifeste, valem as decisões já proferidas em cada processo, o que mantém a situação jurídica diferente de estado para estado.






