Análise da proposta da Lei Geral da Gestão Pública

Uma visão crítica sobre a modernização da administração pública

A proposta de Lei Geral da Gestão Pública busca modernizar a administração do Estado brasileiro, mas enfrenta desafios institucionais e normativos.

A proposta de Lei Geral da Gestão Pública (LGestP) surge como uma resposta necessária para a modernização da administração pública brasileira. Com a divulgação da minuta em dezembro de 2025, um novo capítulo se abre no debate sobre a reforma administrativa no Brasil. A proposta, elaborada pela Advocacia-Geral da União, pretende substituir o Decreto-Lei nº 200, de 1967, que, apesar de ter sido um avanço em seu tempo, já não atende às demandas contemporâneas do Estado.

Contexto histórico e necessidade de modernização

O Decreto-Lei nº 200 foi concebido num contexto autoritário, com raízes nos esforços de reforma administrativa do governo João Goulart. Ele introduziu princípios fundamentais como planejamento e descentralização, influenciando a Constituição de 1988. No entanto, sua abordagem centrada na hierarquia e no controle formal se mostra insuficiente para a complexidade da administração pública atual. A LGestP propõe uma mudança de paradigma, colocando as políticas públicas como prioridade e a administração como um instrumento para gerar valor social.

Principais inovações propostas

Um dos destaques da LGestP é o tratamento sistemático das políticas públicas, que devem ser entendidas como ações estatais destinadas a resolver problemas coletivos. A proposta introduz um ciclo de políticas públicas, que inclui formulação, implementação, monitoramento e avaliação, e cria um catálogo anual unificado, promovendo maior transparência e integração entre diferentes esferas administrativas.

Outro ponto importante é a ênfase no monitoramento e na avaliação, que busca substituir o controle financeiro tradicional por uma abordagem orientada a resultados. Essa mudança pode proporcionar maior efetividade nas políticas públicas, desde que acompanhada de uma cultura administrativa que valorize a aprendizagem e a adaptação.

Desafios institucionais e normativos

Apesar de suas inovações, a LGestP enfrenta desafios significativos. A centralização do processo na AGU levanta questões sobre a governança do projeto, uma vez que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também possui competências relevantes na área. Essa sobreposição pode comprometer a eficácia da reforma.

Além disso, a proposta é ambiciosa ao se apresentar como “lei nacional” aplicável a Estados e Municípios, sem uma base constitucional sólida. A tradição de mimetismo institucional pode levar os entes subnacionais a adotarem suas diretrizes, mas a falta de clareza pode gerar conflitos normativos e insegurança jurídica.

A classificação das entidades da Administração Indireta também gera controvérsias, especialmente no que diz respeito às “fundações estatais”, que podem trazer novas complicações jurídicas e tensionar a legislação existente.

Relação com a PEC nº 38/2025

A análise da LGestP não pode ser feita isoladamente, pois está diretamente relacionada à PEC nº 38/2025, que propõe alterações constitucionais significativas. A aprovação dessa PEC poderá exigir revisões substanciais no anteprojeto da LGestP, evitando incompatibilidades normativas que possam prejudicar a implementação das novas diretrizes.

Conclusão

Em suma, a Lei Geral da Gestão Pública representa um passo importante na modernização do Estado brasileiro, destacando a relevância das políticas públicas e a governança colaborativa. No entanto, sua viabilidade dependerá da capacidade do governo e do Congresso de resolver as inconsistências e garantir que a reforma fortaleça o Estado Democrático de Direito. O texto agora passa por revisões internas, com expectativa de envio ao Congresso no primeiro trimestre de 2026. A proposta é uma oportunidade de alinhar a administração pública às demandas do século XXI, mas exige uma análise cuidadosa para evitar vícios normativos e garantir um Estado mais efetivo e democrático.