IGP-M apresenta deflação em 2025 e afeta reajustes de aluguel

Entenda como a queda do IGP-M impacta os contratos de locação

IGP-M apresenta deflação em 2025 e afeta reajustes de aluguel
1 de 1 Sair do aluguel – Foto: Getty Images

O IGP-M encerrou 2025 com deflação de 1,05%, impactando os reajustes de aluguel.

O IGP-M deflação 2025 trouxe um cenário inédito para os contratos de aluguel no Brasil. Este índice, conhecido popularmente como “inflação do aluguel”, encerrou o ano com uma deflação acumulada de 1,05%. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou que, em dezembro, o indicador teve uma variação praticamente nula de -0,01%, mas suficiente para marcar o ano com um resultado negativo.

A evolução do IGP-M em 2025

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) serve como referência para a correção de contratos de aluguel, tarifas públicas e serviços diversos. Ao longo de 2025, o índice refletiu a queda contínua nos preços das matérias-primas e o arrefecimento das pressões inflacionárias, especialmente no Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa cerca de 60% do IGP-M.

Essa trajetória contrasta fortemente com 2024, quando o IGP-M registrou uma alta superior a 6%. A deflação deste ano representa uma mudança significativa no comportamento do índice, indicando uma desaceleração econômica que impacta diversos setores.

Impacto nos contratos de aluguel

Apesar do resultado negativo do IGP-M, a realidade dos reajustes de aluguel é mais complexa. Os contratos geralmente são ajustados anualmente com base no acumulado dos 12 meses anteriores. Portanto, uma deflação como a registrada em 2025 pode resultar em correções menores ou até reduções nos valores, desde que isso esteja previsto no contrato.

Entretanto, muitos contratos mais recentes já optaram por outros indexadores, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que manteve uma trajetória de alta ao longo do ano. Isso diminui o impacto da deflação do IGP-M sobre inquilinos e proprietários.

Considerações finais

Com a mudança nas dinâmicas de mercado, tanto inquilinos quanto proprietários devem estar atentos às cláusulas de seus contratos e considerar opções de indexadores que melhor se ajustem à realidade econômica atual. A deflação do IGP-M pode ser uma oportunidade para renegociações que beneficiem ambas as partes, mas é essencial que todas as condições estejam claramente definidas nos acordos.

Fonte: www.metropoles.com

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