Lei determina fim da lista tríplice na escolha de reitores das universidades federais

Nova legislação altera processo de nomeação, priorizando candidato mais votado pela comunidade acadêmica

Lei determina fim da lista tríplice na escolha de reitores das universidades federais
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nova lei estabelece que reitores de universidades federais serão nomeados com base no candidato mais votado, eliminando a lista tríplice.

A partir da sanção da Lei 15.367/2026, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (30), o fim da lista tríplice passa a reger o processo de nomeação dos reitores nas universidades federais brasileiras. Esta mudança histórica foi destacada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que afirmou ser um avanço para a autonomia acadêmica e a democracia universitária.

Mudanças na escolha e regulamentação da reitoria

Com o fim da lista tríplice, o presidente da República deverá nomear diretamente o candidato mais votado na consulta que envolve toda a comunidade acadêmica, composta por docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes matriculados. O processo de eleição será conduzido por um colegiado constituído especificamente para regulamentar as regras de votação, a participação dos eleitores e o peso dos votos, que agora poderá incluir representantes da sociedade civil, conforme regulamentos internos de cada universidade.

Histórico e impactos da lista tríplice no cenário acadêmico

A lista tríplice, vigente até agora, permitia a formação de uma lista com três candidatos escolhidos pela comunidade acadêmica, mas a nomeação presidencial poderia recair sobre qualquer um deles, mesmo que não fosse o mais votado. Essa prática gerou conflitos significativos entre 2019 e 2021, conforme dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com 18 nomeações que contrariaram o resultado da consulta interna, provocando protestos e tensões nas instituições.

Critérios para candidatura e participação na nova eleição direta

Para concorrer ao cargo de reitor ou vice-reitor, o candidato precisa atender a requisitos específicos: vínculo efetivo como docente de carreira em exercício, não sendo permitido o cargo a professores substitutos ou visitantes; possuir título de doutor ou estar no topo da carreira acadêmica, como professor titular ou associado 4; além disso, professores titulares-livres também podem se candidatar. A eleição será direta, com inscrição de chapas para ambos os cargos, reforçando a legitimidade do processo eleitoral universitário.

Mandato e recondução dos reitores com nova legislação

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores nomeados terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução em novo processo eleitoral. A legislação também determina que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias sejam nomeados pelo reitor, conferindo maior autonomia administrativa às universidades federais. Essa transformação no sistema busca fortalecer a democracia interna e reduzir conflitos institucionais, promovendo um ambiente acadêmico mais representativo e participativo.

A sanção da nova lei configura um marco na gestão das universidades federais brasileiras, alinhando a nomeação dos reitores à vontade expressa pela comunidade acadêmica, e eliminando as controvérsias geradas pelo modelo anterior da lista tríplice.