Nova legislação altera processo de nomeação, priorizando candidato mais votado pela comunidade acadêmica

Nova lei estabelece que reitores de universidades federais serão nomeados com base no candidato mais votado, eliminando a lista tríplice.
A partir da sanção da Lei 15.367/2026, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (30), o fim da lista tríplice passa a reger o processo de nomeação dos reitores nas universidades federais brasileiras. Esta mudança histórica foi destacada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que afirmou ser um avanço para a autonomia acadêmica e a democracia universitária.
Mudanças na escolha e regulamentação da reitoria
Com o fim da lista tríplice, o presidente da República deverá nomear diretamente o candidato mais votado na consulta que envolve toda a comunidade acadêmica, composta por docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes matriculados. O processo de eleição será conduzido por um colegiado constituído especificamente para regulamentar as regras de votação, a participação dos eleitores e o peso dos votos, que agora poderá incluir representantes da sociedade civil, conforme regulamentos internos de cada universidade.
Histórico e impactos da lista tríplice no cenário acadêmico
A lista tríplice, vigente até agora, permitia a formação de uma lista com três candidatos escolhidos pela comunidade acadêmica, mas a nomeação presidencial poderia recair sobre qualquer um deles, mesmo que não fosse o mais votado. Essa prática gerou conflitos significativos entre 2019 e 2021, conforme dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), com 18 nomeações que contrariaram o resultado da consulta interna, provocando protestos e tensões nas instituições.
Critérios para candidatura e participação na nova eleição direta
Para concorrer ao cargo de reitor ou vice-reitor, o candidato precisa atender a requisitos específicos: vínculo efetivo como docente de carreira em exercício, não sendo permitido o cargo a professores substitutos ou visitantes; possuir título de doutor ou estar no topo da carreira acadêmica, como professor titular ou associado 4; além disso, professores titulares-livres também podem se candidatar. A eleição será direta, com inscrição de chapas para ambos os cargos, reforçando a legitimidade do processo eleitoral universitário.
Mandato e recondução dos reitores com nova legislação
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores nomeados terão mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução em novo processo eleitoral. A legislação também determina que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias sejam nomeados pelo reitor, conferindo maior autonomia administrativa às universidades federais. Essa transformação no sistema busca fortalecer a democracia interna e reduzir conflitos institucionais, promovendo um ambiente acadêmico mais representativo e participativo.
A sanção da nova lei configura um marco na gestão das universidades federais brasileiras, alinhando a nomeação dos reitores à vontade expressa pela comunidade acadêmica, e eliminando as controvérsias geradas pelo modelo anterior da lista tríplice.





