Ex-governador argumenta que prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir de 2014

José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília — Foto: Marcella Rodrigues/g1
Ex-governador José Roberto Arruda apresentou ao TRE sua defesa contra três pedidos de impugnação de candidatura ao governo do Distrito Federal nesta sexta-feira.
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta-feira (28) sua defesa nas ações que impugnam a candidatura do político ao governo do Distrito Federal.
O documento rebate três pedidos distintos contra o registro da candidatura de Arruda nos termos da Lei Complementar n. 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades.
No dia 20 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de candidatura do ex-governador. Segundo o procurador, Arruda está inelegível até 2030, ou seja, pelo prazo de 12 anos.
A defesa de Arruda argumenta que o cálculo do prazo de inelegibilidade deve ser unificado e considerado a partir da data da primeira condenação colegiada. Segundo o documento apresentado ao TRE, todos os processos decorrem da operação Caixa de Pandora.
“Reconhecida, portanto, a retroatividade da LC 219/2025 e a conexão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, tem-se inelegibilidade por 8 anos, a contar da primeira condenação colegiada por improbidade administrativa, cujo acórdão foi publicado em 21/07/2014”, cita o documento apresentado pela defesa.
Com base no argumento de Arruda, o prazo de inelegibilidade terminaria em 2022, permitindo que o ex-governador dispute o pleito. O MPE, por sua vez, utiliza um cálculo distinto que estende a inelegibilidade até 2030.
A Justiça Eleitoral ainda precisa analisar o caso e julgar os pedidos de impugnação apresentados contra Arruda. A decisão do TRE definirá se o ex-governador poderá manter ou perder seu registro como candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.





