Além da influência próxima às urnas, compra de votos e propaganda ativa também resultam em prisão e multa

Boca de urna, compra de votos e propaganda com amplificadores são crimes eleitorais que podem resultar em detenção de seis meses a um ano
A legislação eleitoral brasileira proíbe uma série de condutas no dia da votação para garantir que o voto seja livre de pressões e que todos os candidatos disputem em condições iguais.
O crime de boca de urna consiste em tentar influenciar o voto de eleitores no dia da eleição, principalmente próximo aos locais de votação. Conforme artigo 39, parágrafo 5º da Lei 9.504/97, essa prática é crime. A punição pode chegar à detenção de seis meses a um ano, além de multa, com possibilidade de conversão da pena em prestação de serviços à comunidade.
Segundo Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, “os juízes costumeiramente detêm aqueles surpreendidos em flagrante no dia da eleição até terminar o horário de votação”.
A legislação permite que o eleitor expresse sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio do uso de camisetas, broches, adesivos ou bandeiras. A aglomeração de pessoas que vestem esses utensílios ou camisetas com alusão a partido ou candidato, no entanto, é proibida pela legislação, principalmente nos locais de votação.
“O eleitor não pode pedir voto, ninguém pode pedir voto no dia da eleição, tentar convencer outra pessoa. Mas externar silenciosamente a sua própria vontade, inclusive no vestuário, no momento da votação, é possível”, explica Rollo.
Outra prática recorrente é a compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Tanto quem oferece quanto quem aceita vantagem em troca do voto pode ser processado criminalmente. “Quem vende o voto é processado criminalmente, pode ser condenado, e quem compra o voto também. É um crime bastante comum e que costuma levar à condenação”, afirma o advogado.
Também são considerados crimes eleitorais a realização de comícios, carreatas e qualquer tipo de propaganda ativa no dia da votação, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som. A distribuição de materiais de campanha também é proibida nesse período.





