Dívida exige reação rápida

Pedido de Recuperação Judicial de indústria paranaense com passivo de R$ 16,1 milhões acende alerta para empresas que mantêm operação e mercado, mas já não conseguem equilibrar faturamento, custos e dívidas Uma indústria paranaense que mantém sua produção, possui mercado nacional e exporta para países da América Latina acaba de recorrer à Recuperação Judicial para reorganizar um passivo superior a R$ 16,1 milhões. O pedido da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda. foi protocolado em Curitiba no dia 24 de agosto e expõe uma situação cada vez mais sensível no ambiente empresarial: empresas que continuam operacionalmente viáveis, mas chegam a um ponto em que o custo das dívidas e a pressão sobre o caixa ameaçam a continuidade do negócio. O valor exato dos créditos sujeitos à recuperação é de R$ 16.105.983,24. Para Pedro Siqueira, CEO da PS Consultoria, responsável pela consultoria empresarial no processo, o caso ajuda a desconstruir uma percepção ainda comum entre empresários. “Recuperação Judicial não significa que uma empresa acabou. A situação é justamente o contrário: existe produto, cliente, faturamento e uma operação viável, mas o endividamento chegou a um nível incompatível com a geração de caixa. O grande risco é o empresário esperar o caixa acabar para procurar ajuda. Quanto antes fazemos o diagnóstico, maiores são as possibilidades de reorganização”, afirma. A PS atua em gestão estratégica, soluções financeiras e gestão de crises, com equipe multidisciplinar formada por profissionais de administração, contabilidade, direito, mercado e planejamento. Fundada em 2019, a D. Plastic atua na fabricação de mantas térmicas de subcobertura e outros produtos e estruturou um processo produtivo verticalizado. Além do mercado brasileiro, a empresa comercializa para Paraguai, Bolívia e Uruguai e iniciou a implantação de uma planta para fabricação de fita asfáltica multiuso, que, segundo a petição, a coloca como única indústria paranaense a produzir esse insumo. O ciclo de investimento coincidiu com a pandemia, quando a companhia precisou recorrer ao crédito bancário para manter a operação e os postos de trabalho. O quadro ganhou uma dimensão ainda maior em 2026 com a forte elevação dos custos das matérias-primas. Documentos fiscais apresentados no processo mostram que o Polietileno de Alta Densidade, PEAD, passou de R$ 10,80 por quilo, em janeiro, para R$ 25 por quilo mais impostos, em maio, alta aproximada de 131,5%. Já o BOPP metalizado passou de R$ 18,71 por quilo, em fevereiro, para R$ 34,77 mais impostos em junho, aumento de aproximadamente 85,8%. A empresa afirma ter absorvido parte relevante dessas altas para evitar o repasse integral aos clientes, decisão que ajudou a preservar mercado, mas comprimiu ainda mais suas margens. É justamente nesse ponto, segundo Siqueira, que o acompanhamento dos números deixa de ser apenas uma questão contábil e passa a ser estratégico. “Um dos sinais mais importantes aparece quando as obrigações futuras começam a superar a capacidade de geração de caixa. Muitas vezes o empresário responde buscando mais crédito. O empréstimo pode resolver uma necessidade pontual, mas, se estiver sendo utilizado repetidamente para financiar um desequilíbrio estrutural, pode aumentar o problema. Antes de contratar uma nova dívida, é preciso entender margem, fluxo de caixa, passivo e capacidade real de pagamento”, explica. Segundo ele, a PS já participou da assessoria de mais de uma centena de processos e de casos que, somados, envolvem mais de R$ 1 bilhão em passivos. A condução de uma Recuperação Judicial, porém, vai muito além do protocolo de uma ação. No caso da D. Plastic, a PS realizou análise financeira, levantamento do passivo, fluxo de caixa, obrigações existentes e capacidade de pagamento, enquanto a estrutura jurídica é conduzida em parceria com a Vaz Advogados. Para o advogado Dr. Bruno Vaz, a decisão de ingressar com uma RJ precisa estar sustentada por uma estratégia capaz de atravessar todo o processo. “Não basta pedir a Recuperação Judicial. É preciso avaliar previamente se a empresa é viável, estruturar o plano de recuperação, conhecer sua capacidade financeira e construir uma estratégia de negociação com os credores. Uma recuperação mal planejada pode não solucionar a crise e aumentar o risco de falência. Por isso, é um trabalho que exige responsabilidade e atuação multidisciplinar”, destaca. A própria legislação estabelece como objetivo da Recuperação Judicial permitir a superação da crise econômico-financeira para preservar a fonte produtora, os empregos e os interesses dos credores. No pedido da D. Plastic, a defesa sustenta que a crise é financeira e não operacional e que a equalização do passivo permitiria restabelecer o equilíbrio entre a geração de caixa e o serviço da dívida. A companhia permanece em atividade e o pedido requer, entre outras medidas, a suspensão das ações e execuções contra a empresa pelo prazo legal de 180 dias e prazo de 60 dias para apresentação do plano de Recuperação Judicial. Para Siqueira, a principal mensagem para outros empresários está justamente no momento de procurar auxílio. “Recuperação Judicial é uma das ferramentas possíveis, não necessariamente a primeira. Quando a empresa percebe queda persistente da margem, dificuldade para honrar compromissos, dependência crescente de empréstimos ou um volume de obrigações incompatível com o faturamento, é hora de fazer um diagnóstico. Quanto mais cedo identificamos a origem do desequilíbrio, mais alternativas temos para renegociar dívidas, reorganizar o negócio e preservar a empresa”, conclui. Serviço: PS ConsultoriaPedro SiqueiraEspecialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial(41) 3206-4196 | (41) [email protected]@psconsult.com.brhttps://psconsult.com.br/Rua Visconde de Guarapuava, 2764, Conjunto 311, Centro, Curitiba/PR.
Chamado à delegacia?

Intimação não significa que a pessoa cometeu um crime, mas entender por que foi chamada e em qual condição será ouvida pode evitar erros durante uma investigação Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia costuma provocar uma reação imediata: “O que eu fiz?”. O documento, porém, não significa necessariamente que a pessoa esteja sendo acusada de um crime. Ela pode ser chamada como vítima, testemunha, investigada ou para prestar esclarecimentos. Antes de comparecer e começar a responder perguntas, entender em qual contexto ocorreu a convocação é uma das principais recomendações de quem atua na área criminal. Para o advogado criminalista Jefferson Nascimento da Silva, o primeiro erro é acreditar que, por não ter cometido nenhum crime, não existe motivo para se preocupar com a forma como o depoimento será prestado. “A pessoa recebe uma intimação e muitas vezes pensa: ‘Não fiz nada, então vou lá explicar tudo’. Mas ela nem sempre conhece a investigação inteira, não sabe quais elementos já foram reunidos e pode desconhecer até mesmo a condição em que será ouvida. Buscar orientação antes de prestar declarações não significa ter algo a esconder, significa conhecer seus direitos e compreender o ato do qual vai participar”, explica. O direito de não produzir prova contra si próprio é uma garantia reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado e de contar com assistência de advogado, enquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou a proteção contra a autoincriminação também em outras situações. Isso significa que mesmo uma pessoa ouvida como testemunha não é obrigada a responder a uma pergunta cuja resposta possa incriminá-la. A diferença está justamente na condição de quem presta o depoimento. A testemunha, em regra, possui o dever de dizer a verdade e responder sobre os fatos que conhece. Isso, entretanto, não elimina a garantia contra a autoincriminação. Já quem é investigado pode exercer o direito ao silêncio sem que essa escolha seja considerada uma confissão de culpa. Por isso, saber previamente por que se está sendo chamado é importante para definir como agir. Outro cuidado é não confundir colaboração com obrigação de abrir mão de direitos. Dependendo do caso, durante uma investigação podem surgir perguntas sobre conversas, documentos, aparelhos eletrônicos, movimentações financeiras, relacionamentos ou fatos que inicialmente sequer pareciam relacionados à convocação. “O depoimento prestado na delegacia não é uma conversa informal. Aquilo que é declarado passa a integrar uma investigação e pode repercutir nas etapas seguintes. Por isso, a pessoa precisa compreender as perguntas e ter consciência das consequências das informações que está fornecendo”, afirma Jefferson. O tema está, inclusive, no centro de uma discussão relevante no Supremo Tribunal Federal. No Tema 1.185 de repercussão geral, a Corte analisa o alcance do dever de informar sobre o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial, especialmente diante dos chamados interrogatórios informais. A discussão demonstra como declarações dadas antes mesmo de um interrogatório formal podem ter importância dentro de uma investigação criminal. Para Jefferson, outro equívoco é imaginar que procurar um advogado antes de ir à delegacia possa fazer a pessoa parecer culpada. “O advogado não está ali para ensinar alguém a mentir ou impedir uma investigação. Sua função é verificar o contexto jurídico, orientar sobre direitos e deveres e acompanhar o cidadão para que as garantias legais sejam respeitadas. Uma pessoa inocente também pode precisar de orientação jurídica”, destaca. Ao receber uma intimação, portanto, a recomendação é não entrar em pânico, mas também não ignorar o documento. É importante verificar quem expediu a convocação, para qual unidade policial a pessoa foi chamada, data e horário, buscar compreender o motivo do comparecimento e, diante de dúvidas sobre a natureza da investigação ou sobre sua própria condição, procurar orientação jurídica antes do depoimento. “O momento de entender os próprios direitos é antes de prestar uma declaração, e não depois de perceber que algo dito poderia ter sido interpretado de outra maneira. Comparecer à delegacia e colaborar com uma investigação não são incompatíveis com estar juridicamente orientado. Informação e defesa de direitos devem caminhar juntas”, conclui Jefferson. Serviço: Jefferson Nascimento da SilvaAdvogado Criminalista, OAB/PR 86.750(41) [email protected]@gmail.comhttps://advjeffersonsilva.com.brRua Conselheiro Laurindo, 600 – sala 1006/1007, Centro, Curitiba/PR.
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