Ministros do TSE e STF tomaram decisões monocráticas sobre regras do debate a menos de duas horas do início do programa.

TV Globo cancelou debate presidencial após decisões judiciais. Lula não compareceria e Bolsonaro desistiu de participar.
A TV Globo cancelou, nesta quinta-feira, menos de duas horas antes do início, o debate presidencial que tradicionalmente encerra a temporada de confrontos diretos entre candidatos a presidente, governadores e prefeitos.
A decisão da emissora citou uma sequência de determinações judiciais que criaram impasses operacionais. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a exibição de um púlpito vazio destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição que preferiu participar de entrevista para um podcast em vez de enfrentar os adversários no debate.
Em seguida, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a participação obrigatória do candidato Renan Santos, do partido Missão. A decisão contrastava com negativas anteriores do presidente do TSE, Nunes Marques, e da ministra do STF Cármen Lúcia, que haviam rejeitado pedido semelhante baseadas no fato de o partido não cumprir exigências legais para obrigatoriedade de convite.
O candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aproveitou a decisão de Estela Aranha para desistir de sua participação no debate, apesar de ter confirmado presença dias antes.
O resultado dessa sequência de decisões judiciais foi a ausência dos dois candidatos líderes nas pesquisas eleitorais de um confronto direto com seus concorrentes na campanha presidencial. Trata-se da primeira vez que o Brasil vai às urnas sem que os dois principais candidatos à presidência tenham sido vistos juntos em um único debate durante o período de campanha.
O STF e o TSE são responsáveis pela regulação das eleições no país. O TSE funciona como tribunal eleitoral superior, enquanto o STF atua como corte constitucional máxima, podendo intervir em questões eleitorais quando considerar violação de direitos fundamentais ou questionamento de constitucionalidade de normas eleitorais.







