Justiça bloqueia cachê de show de Nego Di para quitar dívida

TJRS determina retenção das vendas de ingressos do humorista em Biguaçu para saldar débito judicial

Justiça bloqueia cachê de show de Nego Di para quitar dívida
Humorista Nego Di terá cachê bloqueado pela Justiça para pagamento de dívida

Tribunal do Rio Grande do Sul determina bloqueio da renda do show de Nego Di em Biguaçu para saldar débito de R$ 7 mil.

Justiça bloqueia cachê do show de Nego Di para pagamento de dívida

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a renda obtida com a venda de ingressos para o show do humorista Nego Di, programado para o dia 14 de março de 2026 no município de Biguaçu (SC), será utilizada para quitar uma dívida judicial no valor de R$ 7 mil. A determinação foi expedida pelo 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que notificou a empresa Pensa no Evento, responsável pela comercialização dos ingressos, para reter o montante correspondente antes do repasse ao artista.

O bloqueio da renda surge em meio a um processo movido por um credor que busca o pagamento de um débito contra Nego Di e a empresa “Casa dus Guri”, estabelecimento que teve entre seus sócios o próprio humorista e que encerrou suas atividades em junho de 2025. As tentativas judiciais anteriores de penhorar bens, como veículos ou valores em conta bancária do artista, foram infrutíferas, restando a renda do show como única fonte viável para saldar a dívida.

Impactos da decisão judicial no mercado de shows e artistas autônomos

A retenção da renda de eventos artísticos para pagamento de dívidas judiciais reflete um cenário crescente de cobranças que podem afetar negativamente a programação cultural. Artistas autônomos como Nego Di, que atuam também como empresários em estabelecimentos locais, enfrentam consequências diretas quando ações judiciais atingem suas fontes de receita. Isso pode gerar insegurança para promotores e público, além de comprometer o planejamento financeiro dos eventos.

Especialistas alertam para a necessidade de um equilíbrio entre o direito dos credores e a manutenção da atividade cultural, considerando que o bloqueio de cachês pode gerar efeito cascata em toda a cadeia produtiva do entretenimento.

Detalhes do processo e obrigações da empresa organizadora do evento

A empresa Pensa no Evento foi formalmente notificada para segurar o valor da dívida imediatamente, sem realizar o repasse do lucro ao humorista até que o montante seja depositado em conta judicial. O prazo estipulado para o depósito é de cinco dias úteis após a notificação. Além disso, a organização deve informar oficialmente quantos ingressos foram vendidos para o cumprimento da determinação.

Essa medida visa garantir a efetividade da execução judicial, assegurando que a dívida seja coberta antes que qualquer valor chegue às mãos do devedor.

Outras ações judiciais envolvendo Nego Di: indenização por publicidade e venda não cumprida

Paralelamente, tramita na Justiça outra ação contra Nego Di, na qual um consumidor requer indenização por danos materiais e morais. O caso envolve a compra de um ar-condicionado no valor de R$ 599,90, ofertado por meio de anúncios nas redes sociais do humorista em parceria com a empresa Tadizuera. O produto não foi entregue, e o valor pago não foi devolvido.

A ação pede não só a restituição do valor, mas também uma indenização correspondente a dez salários mínimos. Como parte da tramitação, já houve decisão judicial autorizando o bloqueio de R$ 671,55 das contas dos réus para garantir o pagamento.

Reflexões sobre a relação entre artistas, publicidade e responsabilidade civil

Casos como o que envolve Nego Di evidenciam os riscos associados à publicidade feita por artistas em plataformas digitais. A responsabilidade civil por produtos anunciados e não entregues pode acarretar prejuízos financeiros e danos à imagem dos envolvidos. O episódio reforça a importância de transparência e diligência na promoção comercial e no cumprimento de contratos.

A Justiça tem atuado para equilibrar os direitos do consumidor e a liberdade de expressão artística, impondo sanções quando comprovadas irregularidades que causem prejuízo a terceiros.

Fonte: www.metropoles.com