Decisão evita que dois processos com o mesmo objetivo tramitem simultaneamente na Justiça do Rio

A Segunda Vara Cível da Capital suspendeu temporariamente a ação do Vasco para garantir o uso do estádio na semifinal da Copa Sul-Americana.
A Segunda Vara Cível da Capital, no Rio de Janeiro, suspendeu temporariamente a ação judicial movida pelo Vasco da Gama para garantir o uso do estádio do Maracanã no jogo de volta da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors.
A decisão partiu da juíza Adriana Laia Franco e visa evitar que duas demandas com a mesma finalidade tramitem simultaneamente. Uma Ação Popular de um torcedor vascaíno já contesta a negativa da concessionária em liberar o estádio e está sob análise da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça fluminense.
O torcedor recorreu após ter uma tutela provisória inicial negada. A suspensão da ação do Vasco busca impedir decisões contraditórias sobre o mesmo litígio.
Segundo a magistrada Adriana Laia Franco, apesar de terem autores e argumentos jurídicos diferentes, os dois processos possuem o mesmo objetivo. Ambos buscam assegurar ao clube cruzmaltino o direito de atuar contra o Boca Juniors no Maracanã. O principal propósito do Poder Judiciário é impedir possíveis conflitos decisórios sobre o mesmo litígio.
O princípio processual que orienta essa decisão é o de evitar julgamentos contraditórios em instâncias diferentes da Justiça. Quando processos paralelos discutem a mesma questão de fundo, embora com autores distintos, a prática é suspender um deles até que o outro seja julgado definitivamente, garantindo coerência nas decisões judiciais.
A medida protocolada pela SAF do Vasco ficará suspensa até que o Tribunal de Justiça analise o recurso da Ação Popular pré-existente. A administradora do complexo esportivo, Fla-Flu Serviços, terá 48 horas para se pronunciar sobre o pedido de urgência do clube carioca. Somente após essa etapa formal o procedimento avançará, conforme o desfecho da segunda instância sobre o caso paralelo.







