Estabelecimentos que aderirem ao programa receberão certificado oficial e selo identificador para exposição pública

A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou a Lei nº 16.091/2026, que institui o Programa Selo Amigo do Gari, reconhecendo estabelecimentos que apoiam trabalhadores da limpeza urbana.
A prefeita Elizabeth Schmidt sancionou nesta semana a Lei nº 16.091/2026, que institui o Programa Selo Amigo do Gari em Ponta Grossa.
A medida tem o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais, empresas e instituições que ofereçam apoio e acolhimento aos trabalhadores da limpeza urbana, conforme informou a Prefeitura. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta quarta-feira (30).
A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 215/2026, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy. A proposta prevê a adesão voluntária dos estabelecimentos interessados em participar do programa.
Para integrar a iniciativa, os locais devem se comprometer a disponibilizar aos garis fornecimento de água potável, acesso a instalações sanitárias, local adequado para descanso breve, tratamento respeitoso e apoio durante condições climáticas adversas, como dias de calor extremo.
Os participantes do programa poderão receber um certificado oficial de reconhecimento, além de selo identificador para exposição ao público. As nomenclaturas incluem “Selo Amigo do Gari”, “Comércio Parceiro do Gari” e “Aqui o Gari é Bem-vindo”, segundo a Prefeitura. A lei também prevê a divulgação dos participantes nos canais institucionais do Município e o reconhecimento em eventos oficiais.
A regulamentação dos critérios de adesão, fiscalização, manutenção e eventual revogação da certificação caberá ao Poder Executivo municipal. As despesas para a execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura.







