Velocidade é mais que o dobro do limite permitido. Infração gravíssima prevê multa e suspensão da carteira de habilitação.

Motociclista é flagrado a 273 km/h, mais que o dobro da velocidade permitida em rodovia do Paraná — Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal flagrou um motociclista a 273 km/h na BR-277, em Medianeira. A velocidade ultrapassa em mais de 50% o limite permitido de 110 km/h.
Um motociclista foi flagrado a 273 km/h durante fiscalização de velocidade realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-277, em Medianeira, no Oeste do Paraná, na tarde de quarta-feira (4). A velocidade registrada ultrapassa em mais de 160 km/h o limite permitido no trecho, que é de 110 km/h.
O flagrante foi feito com uso de radar portátil. Durante a operação, a PRF registrou 70 imagens de veículos circulando acima da velocidade permitida na rodovia.
Segundo a corporação, a infração cometida pelo motociclista é gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades para motoristas que ultrapassam em mais de 50% a velocidade máxima da via, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir.
A legislação de trânsito estabelece que infrações por excesso de velocidade de alta magnitude são enquadradas como gravíssimas, implicando em sanções administrativas severas. A suspensão da carteira de habilitação é medida prevista para casos onde o condutor demonstra desrespeito flagrante aos limites de segurança das rodovias, colocando em risco a vida de terceiros e do próprio infrator.
O caso será encaminhado aos órgãos competentes para que as penalidades sejam aplicadas conforme estabelecido na legislação de trânsito vigente.






