Departamento de Economia Rural do Paraná esclarece que valores da tabela SIPT servem como referência, mas não são obrigatórios

Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começou em 10 de agosto e vai até 30 de setembro.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.
Segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), os valores da Tabela SIPT servem como referência estatística para a apuração do Valor da Terra Nua (VTN). O Deral esclarece que esses valores não são obrigatórios de forma absoluta para o produtor rural.
A tabela funciona como um instrumento de apoio ao cálculo, permitindo que o agricultor tenha uma base para determinar o valor venal da propriedade rural. Cada produtor pode utilizar metodologias adicionais e complementares para chegar ao valor mais adequado à sua propriedade.
O ITR é um imposto federal sobre propriedades rurais, cobrado anualmente. A declaração deve ser apresentada mesmo que o imóvel esteja isento ou não gere obrigação de pagamento do imposto. Produtores que perdem o prazo estão sujeitos a multas e penalidades estabelecidas pela Receita Federal.
Para auxiliar no preenchimento da declaração, os produtores podem consultar recursos disponibilizados pela Receita Federal, incluindo manuais e orientações técnicas. Também é possível buscar orientação junto a sindicatos rurais, associações agrícolas e órgãos de extensão rural nos estados.
O prazo encerra em 30 de setembro de 2026.







