Flexibilização é temporária e não representa adiamento da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam temporariamente a rejeição técnica de notas fiscais sem os campos de CBS e IBS.
A Receita Federal e o Comitê Gestor suspenderam temporariamente a rejeição técnica das notas fiscais que não contenham os campos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A suspensão significa que contribuintes deixarão de ter seus documentos fiscais rejeitados automaticamente por falta desses campos durante o período de transição implementado pelos órgãos federais.
A medida não configura adiamento da Reforma Tributária. De acordo com o comunicado, trata-se de uma flexibilização temporária nos processos de validação técnica das notas fiscais eletrônicas.
O Comitê Gestor e a Receita Federal mantêm o cronograma de implementação da Reforma Tributária conforme previsto, mas reconhecem a necessidade de período de adaptação para contribuintes e sistemas de emissão de documentos fiscais.
A suspensão da rejeição técnica visa facilitar a transição entre o modelo tributário anterior e o novo sistema que incorpora CBS e IBS. Empresas têm prazos específicos para adequação de seus sistemas à nova legislação.





