Supremo julgou as ADIs 7774 e 7775 por ampla maioria nesta quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que vedam incentivos fiscais e de terrenos públicos em julgamento de duas ações diretas.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que proíbem incentivos fiscais e terrenos públicos em julgamento desta quarta-feira.
A decisão ocorreu no julgamento das ADIs 7774 e 7775 e foi aprovada por ampla maioria. As ações discutiam a validade de normas estaduais que vedam a concessão de benefícios a empresas que integram a moratória da soja.
A moratória da soja é um acordo entre empresas do agronegócio, ONGs e governo para evitar o desmatamento em biomas como a Amazônia. O mecanismo visa impedir que companhias que desmatam áreas protegidas recebam incentivos públicos.
Com a decisão do STF, os estados poderão manter em vigor as legislações que impedem a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes do acordo de moratória. A medida reforça o poder dos estados para regulamentar política ambiental e fiscal em seus territórios.
As ADIs foram julgadas pelo plenário da corte, que analisou a constitucionalidade das normas estaduais sob argumentos de que estariam em desacordo com a Constituição Federal. A aprovação por ampla maioria indica consenso entre os ministros sobre a validade das leis questionadas.







