Pesquisa Quaest mostra Filipe Barros na liderança com 25% dos votos válidos após exclusão de candidato indeferido

Decisão do TSE na noite de sábado indeferiu candidatura de Deltan Dallagnol e determinou anulação dos votos da chapa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) à eleição para o Senado no Paraná na noite de sábado, 3 de outubro de 2026, véspera da votação, e determinou a anulação dos votos destinados à chapa.
Com a exclusão de Deltan, Gleisi Hoffmann (PT) sobe de quarto para terceiro lugar entre os candidatos restantes, segundo recálculo aritmético da pesquisa Quaest encomendada pela RPC. Na pesquisa original, Filipe Barros (PL) aparece com 25% dos votos válidos, Alexandre Curi (Republicanos) e Deltan têm 21% cada, enquanto Gleisi registra 15%.
O recálculo divulgado não constitui nova pesquisa da Quaest. Segundo divulgado, ele não mede eventual mudança de voto provocada pela decisão judicial nem transfere os eleitores de Deltan para outro candidato.
O levantamento original ouviu 2.005 eleitores de 16 anos ou mais entre 2 e 3 de outubro. A margem de erro informada é de dois pontos percentuais, com confiança de 95%. O registro na Justiça Eleitoral é PR-05119/2026.
A diferença original entre Curi e Gleisi é de seis pontos percentuais. A exclusão de Deltan aumenta os percentuais de todos os candidatos remanescentes no cálculo proporcional, mas não significa transferência automática de votos ou garantia de ocupação das vagas.
A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A ordem alcança os suplentes e exige que os votos da chapa sejam considerados nulos mesmo se não houver tempo para atualizar tecnicamente o sistema eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral é a instância responsável por processar e julgar questões relativas ao registro de candidaturas em âmbito estadual, antes de eventual recurso ao TSE. As decisões individuais de ministros do TSE têm cumprimento imediato, ainda que sujeitas a apreciação posterior pelo colegiado da corte.
O caso ainda será submetido ao colegiado do TSE. O fundamento da decisão retoma o entendimento que levou à cassação do registro de Deltan em 2023, relacionado à sua atuação anterior no Ministério Público.







