TSE estabelece multa de R$ 3,51 para quem não votar nas eleições 2026

Eleitor pode justificar ausência pelo aplicativo e-Título sem apresentar documentação extra no dia da votação

TSE estabelece multa de R$ 3,51 para quem não votar nas eleições 2026
Eleitores vão às urnas em 2026. Foto: Tom Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo — Foto: Eleitores vão às urnas em 2026  • Tom Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral informou que eleitor que não comparecer sem justificativa pagará R$ 3,51 por turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu multa de R$ 3,51 para cada turno no qual o eleitor deixar de votar sem justificativa nas eleições 2026. De acordo com o órgão, aproximadamente 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O pagamento da multa pode ser feito por meio da GRU (Guia Recolhimento da União), obtida no site dos Tribunais Regionais Eleitorais, no aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por Pix ou cartão de crédito.

Para evitar a multa, o eleitor pode justificar sua ausência no dia das eleições acessando o aplicativo e-Título, que utiliza geolocalização para detectar se o eleitor não está na cidade onde deveria votar. Segundo o TSE, a justificativa realizada no dia da votação dispensa apresentação de qualquer documentação ou prova de que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral.

O órgão informou que não serão aceitas justificativas realizadas no dia da eleição feitas no mesmo município no qual os eleitores foram habilitados para votar.

O eleitor também pode justificar a ausência por meio de formulário de requerimento de justificativa eleitoral apresentado perante qualquer mesa receptora de votos, exceto as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, ou perante mesa receptora de justificativa nos locais de votação. Nesse caso, é necessário levar documento de identificação com foto e formulário preenchido com o número do título eleitoral.

Quem estiver no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte que expliquem a falta. O TSE estabeleceu prazo de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil para essa justificativa.

A justificativa também pode ser apresentada após o primeiro turno até o dia 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o órgão informará os prazos específicos posteriormente.