TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos barrados

Corregedor do tribunal determina multa de R$ 50 mil por descumprimento e ordena que Meta e X bloqueiem impulsionamento pago até 25 de outubro

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos barrados
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal em debate. Foto: Renato Pizzutto/Band — Nikolas Ferreira e Pablo Marçal no debate da Band. Foto: Renato Pizzutto/Band

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva proibiu deputado federal e influenciador de republicarem publicações removidas pela Justiça Eleitoral, com multa de R$ 50 mil por violação.

O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi divulgada em 19 de outubro.

A determinação prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento. A ordem também obriga Meta e X a impedirem o impulsionamento pago de publicações das contas dos dois investigados até 25 de outubro, sem privilegiar suas postagens durante este período.

Segundo informações divulgadas sobre a decisão, a circulação orgânica não foi proibida de forma geral. As plataformas deverão preservar dados e explicar o alcance e as recomendações dos perfis no prazo de 24 horas.

O caso está relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação da chapa presidencial de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Os investigados são acusados de divulgar conteúdos considerados falsos, incluindo uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída falsamente à deputada eleita Ana Elisa.

A determinação busca impedir que materiais já retirados por ordem judicial voltem a circular por meio de republicações. A multa prevista torna o descumprimento potencialmente oneroso, enquanto a obrigação dirigida às plataformas alcança o impulsionamento pago e a explicação sobre o alcance das contas.

O alcance da medida se intensifica na reta final porque conteúdos compartilhados por perfis de grande audiência podem voltar a circular rapidamente. A decisão, porém, não equivale a uma proibição geral de opinião política.

Conforme as informações divulgadas sobre o despacho, os envolvidos têm cinco dias para apresentar defesa. A aplicação das restrições pelas plataformas e a resposta dos investigados serão pontos relevantes para avaliar a execução da ordem até a votação.