Decisão do tribunal determina que conteúdo gerado por inteligência artificial deve ser rotulado mesmo quando é caricatural

O TSE ordenou a remoção de conteúdo com inteligência artificial após solicitação. A decisão estabelece que rotulagem é obrigatória mesmo em material caricatural.
O Tribunal Superior Eleitoral mandou remover um vídeo com inteligência artificial após solicitação protocolada na corte.
A decisão determina que a rotulagem de conteúdo gerado por IA é obrigatória mesmo quando o material é caricatural. O TSE não analisa, por ora, se a peça configura deepfake.
O vídeo estava associado ao então candidato Lindbergh. A ordem abrange qualquer conteúdo produzido por inteligência artificial que circule na plataforma onde a peça estava hospedada.
Segundo o tribunal, a identificação clara de material gerado por IA deve constar em todas as publicações, independentemente de seu caráter satírico ou humorístico. A decisão reforça interpretação anterior da corte sobre o tema.
O TSE esclareceu que a obrigatoriedade de rotulagem não depende da natureza do conteúdo ou se ele se enquadra em categorias específicas de violação eleitoral.
A determinação vale para plataformas digitais e responsáveis pela publicação. O descumprimento da ordem pode resultar em penalidades previstas pela legislação eleitoral.
O tribunal mantém análise sobre outros aspectos jurídicos relacionados ao vídeo, como a possível caracterização de deepfake e violações às normas de campanha eleitoral.





