TSE restringe prisão de candidatos do segundo turno a partir de hoje

Proteção eleitoral começa 15 dias antes do pleito de 25 de outubro e admite exceção em flagrante delito

TSE restringe prisão de candidatos do segundo turno a partir de hoje
Restrição à prisão de candidatos entra em vigor neste sábado. Foto: Reprodução/Pexels

Candidatos do segundo turno passam a contar com proteção eleitoral à prisão a partir de hoje, 10 de outubro, segundo o TSE.

Os candidatos que disputam o segundo turno passam a contar, neste sábado, 10 de outubro, com restrição eleitoral à prisão ou detenção, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção vigora até 48 horas após o encerramento da votação de 25 de outubro.

A restrição à prisão de candidatos começou 15 dias antes do pleito e tem previsão no Código Eleitoral. De acordo com o TSE, a regra admite exceção em caso de flagrante delito. Se houver detenção, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois. A proteção iniciada em 10 de outubro para candidatos não alcança, na mesma data, todo o eleitorado.

No período aplicável aos eleitores, permanecem as exceções de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, informa o TSE.

A restrição à prisão é uma proteção eleitoral que busca garantir que candidatos possam exercer sua campanha sem detenções arbitrárias durante o período de maior mobilização política. O mecanismo integra o arcabouço de proteções eleitorais previstas no Código Eleitoral e é aplicado em todos os pleitos nacionais, estaduais e municipais.

O TSE mantém a vigência dessa proteção até 48 horas após o encerramento da votação de 25 de outubro, quando o segundo turno das eleições será realizado.