TST condena instituição financeira por divulgar ranking de desempenho

Tribunal Superior do Trabalho entende que exposição de listas de produtividade entre funcionários configura abuso e gera direito a indenização

TST condena instituição financeira por divulgar ranking de desempenho
Justiça do Trabalho: exposição de ranking de produtividade gera obrigação de indenizar. Foto: Shutterstock — Foto: Para Justiça do Trabalho: expor ranking de produtividade gera obrigação de indenizar Imagem: Shutterstock

Tribunal Superior do Trabalho condenou instituição financeira a pagar R$ 5 mil por divulgar ranking de desempenho de funcionários. Corte entendeu que prática configura abuso.

Ranking de produtividade exposto entre colegas gera condenação judicial

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar indenização de R$ 5 mil a uma ex-gerente após reconhecer que a divulgação de ranking de produtividade entre funcionários caracterizou prática abusiva e causou dano moral. A decisão da 6ª Turma marca posicionamento diferente de instâncias anteriores e abre discussão sobre os limites da gestão por desempenho nas organizações.

Como funcionava o sistema de avaliação contestado

Segundo documentação do processo, a instituição financeira enviava periodicamente por correio eletrônico um quadro geral mostrando a posição de cada colaborador em relação ao desempenho. A ex-gerente, que permaneceu no grupo entre 2003 e 2016, relatou que esse mecanismo criava situação constrangedora entre colegas e se somava a cobranças excessivas de produtividade.

A defesa da bancária argumentou também que a convenção coletiva da categoria vedava esse tipo de publicação. O incômodo gerado pela exposição contínua das listas levou ao ajuizamento da ação trabalhista buscando reparação por dano moral.

Trajetória processual até a Corte Superior

O pedido de indenização foi rejeitado tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Na análise regional, os magistrados entenderam que as provas não demonstravam ofensas sistemáticas suficientes para justificar condenação do empregador. Além disso, consideraram que os rankings não atingiam apenas a autora, mas sim todos os empregados, minimizando o efeito lesivo.

Essa interpretação foi alterada quando o caso chegou à Corte Superior. A relatora, ministra Kátia Arruda, reexaminou as alegações separando dois aspectos: o tratamento ríspido do chefe e a exposição das listas de desempenho. Quanto ao primeiro, verificou que não havia prova consistente. Quanto ao segundo, confirmou que a divulgação estava comprovada nos autos.

O entendimento do TST sobre práticas de gestão

A ministra classificou a publicação dos rankings como conduta abusiva, distinta de uma prática normal de gestão empresarial. Para a relatora, o fato de a lista atingir todos os colaboradores, não apenas a gerente que ingressou com a ação, não afastava a obrigação de indenizar. Ao contrário, essa universalidade da exposição poderia indicar existência de danos morais coletivos, ampliando o alcance jurídico da condenação.

A decisão reconhece que organizações podem acompanhar desempenho, fixar metas e cobrar produtividade, mas estabelece limite importante: a forma como essas práticas são implementadas não pode ultrapassar a dignidade dos trabalhadores ou expô-los a constrangimento público.

Posicionamento da instituição e próximos passos

Em comunicado à imprensa, o banco afirmou que a decisão aborda tema jurídico controverso, ressaltando que instâncias anteriores haviam reconhecido a regularidade de sua conduta. A instituição reiterou compromisso com as melhores práticas de gestão de pessoas e cumprimento rigoroso da legislação trabalhista.

A condenação não é definitiva. Ainda cabe recurso a outro colegiado do próprio Tribunal Superior do Trabalho, mantendo a questão em discussão. O caso contribui para o debate sobre transparência no ambiente corporativo, segurança psicológica dos colaboradores e o equilíbrio entre accountability e respeito à dignidade no contexto laboral.