Quem não votou no primeiro turno pode regularizar situação até 3 de dezembro pelo e-Título ou cartório eleitoral

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 têm até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral abriu prazo para eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, justificarem a ausência. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro de 60 dias após cada turno.
Para o primeiro turno, o prazo para justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. No segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. A justificativa é necessária apenas para quem estava fora do município onde vota e não conseguiu comparecer à seção eleitoral.
O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quem optar pelo atendimento presencial ou online deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Cada turno exige uma justificativa independente. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
A falta de justificativa ou o não pagamento das multas em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
Eleitores que possuem título no Brasil e estiverem fora do país durante a votação podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral em até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ausência.
Já quem possui título vinculado à zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência nas eleições para presidente da República. Para estes eleitores, o procedimento segue as mesmas regras de documentação e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.







