STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e Cofins em votação apertada

Decisão de 7 a 4 pode custar R$ 16,5 bilhões à União, segundo estimativa da Receita Federal

STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e Cofins em votação apertada
Supremo Tribunal Federal. Foto: Estadão Conteúdo

STF decide por 7 a 4 excluir créditos de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Decisão favorece contribuintes e pode representar derrota de R$ 16,5 bilhões para a União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 7, por 7 a 4, excluir os valores de créditos de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo do PIS e da Cofins. A vitória dos contribuintes representa uma derrota financeira para a União que pode chegar a R$ 16,5 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.

O julgamento foi realizado no plenário presencial. Havia maioria formada a favor do contribuinte no plenário virtual desde 2021, mas o placar foi reiniciado no plenário presencial.

A corrente vencedora foi aberta pelo relator Marco Aurélio, já aposentado. Ele foi acompanhado por outros três ministros que já se aposentaram — Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso — e pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Segundo o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, os votos de ministros aposentados devem ser mantidos mesmo após a mudança no titular da cadeira. Diante dessa situação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o resultado poderá ser alterado no julgamento de recursos, quando os novos ministros — André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino — poderão se manifestar.

“Este é um daqueles casos em que a existência de quatro votos de ministros que já se aposentaram possivelmente fará com que, em breve, nós tenhamos que rediscuti-lo, porque os embargos de declaração colocarão quatro ministros, que não votaram ainda, na votação”, afirmou Moraes.

Na sessão desta quarta-feira, Toffoli mudou o voto que havia proferido no plenário virtual. “Compreendi, àquele momento, que os créditos presumidos se incluiriam no conceito de receita para fins de cobrança de PIS/Cofins. Todavia, as sustentações orais me convenceram da necessidade de evoluir no entendimento”, justificou.

Para Toffoli, a incidência de tributos federais sobre os créditos de ICMS ofende o federalismo porque causa “importante retirada de efeitos da política fiscal adotada pelos Estados”. O ministro Edson Fachin afirmou que, apesar de o debate ser tributário, a discussão mais profunda trata sobre o desenho do federalismo.

O resultado do julgamento pode ser revisitado por meio de embargos de declaração, quando os ministros que ainda não votaram poderão se posicionar, potencialmente alterando o placar final.