Decisão unânime mantém dobro de tempo sem cobrança. Lei também garante mínimo de 30 minutos em locais sem gratuidade.

O STF decidiu por unanimidade manter válida lei do Paraná que garante a pessoas com deficiência período maior de gratuidade em estacionamentos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (8) manter válida uma lei do Paraná que amplia a gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência. Segundo a legislação, o grupo tem direito ao dobro do tempo sem cobrança concedido aos demais consumidores. Em estabelecimentos que não oferecem período mínimo gratuito, a norma garante pelo menos 30 minutos sem cobrança para facilitar o deslocamento dessas pessoas.
A lei foi questionada no STF pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers). De acordo com a entidade, a norma violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito civil ao regulamentar a exploração econômica de propriedades privadas.
Kassio Nunes Marques, relator da ação, defendeu a manutenção da gratuidade adicional tanto nos estacionamentos quanto aos serviços de manobra e guarda de veículos. Segundo o ministro, a finalidade da lei é promover a acessibilidade, portanto não há invasão da competência legislativa exclusiva da União, como alegava a associação.
O benefício, de acordo com Kassio Nunes Marques, serviria para compensar o maior tempo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida levam para sair do carro e acessar os estabelecimentos. “É uma medida compensatória, destinada a proporcionar condições materialmente equitativas de acesso ao estabelecimento”, afirmou em seu voto.
O relator ressaltou, porém, que a decisão do STF não estende a obrigação a outros estados, que devem ter sua autonomia preservada. A lei segue válida apenas no estado do Paraná. Todos os ministros acompanharam Kassio Nunes Marques na íntegra.







