STF valida lei do Paraná que amplia gratuidade de estacionamento a pessoas com deficiência

Decisão unânime mantém dobro de tempo sem cobrança. Lei também garante mínimo de 30 minutos em locais sem gratuidade.

STF valida lei do Paraná que amplia gratuidade de estacionamento a pessoas com deficiência
Ministros no plenário do STF durante sessão. Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF decidiu por unanimidade manter válida lei do Paraná que garante a pessoas com deficiência período maior de gratuidade em estacionamentos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (8) manter válida uma lei do Paraná que amplia a gratuidade em estacionamentos para pessoas com deficiência. Segundo a legislação, o grupo tem direito ao dobro do tempo sem cobrança concedido aos demais consumidores. Em estabelecimentos que não oferecem período mínimo gratuito, a norma garante pelo menos 30 minutos sem cobrança para facilitar o deslocamento dessas pessoas.

A lei foi questionada no STF pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers). De acordo com a entidade, a norma violaria a competência privativa da União para legislar sobre direito civil ao regulamentar a exploração econômica de propriedades privadas.

Kassio Nunes Marques, relator da ação, defendeu a manutenção da gratuidade adicional tanto nos estacionamentos quanto aos serviços de manobra e guarda de veículos. Segundo o ministro, a finalidade da lei é promover a acessibilidade, portanto não há invasão da competência legislativa exclusiva da União, como alegava a associação.

O benefício, de acordo com Kassio Nunes Marques, serviria para compensar o maior tempo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida levam para sair do carro e acessar os estabelecimentos. “É uma medida compensatória, destinada a proporcionar condições materialmente equitativas de acesso ao estabelecimento”, afirmou em seu voto.

O relator ressaltou, porém, que a decisão do STF não estende a obrigação a outros estados, que devem ter sua autonomia preservada. A lei segue válida apenas no estado do Paraná. Todos os ministros acompanharam Kassio Nunes Marques na íntegra.