Norma publicada nesta quinta-feira estabelece critérios de identificação e prazos para notificação dos proprietários antes da remoção compulsória

A Lei nº 16.124/2026 entra em vigor imediatamente e define critérios para identificar, notificar e remover veículos em situação de abandono.
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 16.124/2026, que estabelece novas regras para a identificação, notificação e remoção de veículos abandonados nos logradouros públicos do município. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (15) e entra em vigor imediatamente.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada em 7 de outubro e recebeu sanção da prefeita Elizabeth Silveira Schmidt em 13 de outubro, conforme informou o Executivo municipal.
A legislação define como veículo abandonado aquele que apresenta sinais evidentes de deterioração e não possui condições seguras de circulação. Entre as características previstas estão vidros quebrados, ausência de faróis ou para-choques, pneus murchos ou inexistentes, ferrugem avançada, carrocerias danificadas, veículos queimados ou utilizados como depósito de objetos, além de ausência ou ilegibilidade das placas.
Veículos sem esses sinais aparentes poderão ser considerados abandonados caso permaneçam estacionados no mesmo local por mais de 60 dias, de acordo com a lei. Nesse caso, a contagem do prazo começa a partir da constatação oficial pelo órgão competente ou após denúncia formalizada por um cidadão.
Quando for possível identificar o proprietário, o município deverá emitir uma notificação concedendo prazo de cinco dias para a retirada voluntária do veículo. Caso a determinação não seja cumprida, o automóvel poderá ser removido de forma compulsória, conforme a norma.
Se o responsável não for localizado, a notificação será afixada no próprio veículo e publicada no Diário Oficial do Município. Já nos casos em que não seja possível identificar o veículo ou seu proprietário, como reboques sem placas, carroças abandonadas ou partes de veículos sem identificação, a remoção poderá ocorrer imediatamente, sem necessidade de notificação prévia.
Os veículos removidos serão encaminhados ao pátio municipal de recolhimento. A liberação dependerá da comprovação de propriedade e do pagamento das taxas previstas, informou a prefeitura. A norma ainda estabelece que os veículos não reclamados dentro do período previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro poderão ser encaminhados para leilão.
A nova lei revoga a Lei Municipal nº 11.198, de 26 de dezembro de 2012, que tratava do mesmo tema. O Executivo também fica autorizado a regulamentar os procedimentos por decreto.







