Proteção entra em vigor nesta terça e permanece até dia 27; três exceções permitem detenção mesmo durante o período

Desde terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, sentença condenatória inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Proteção permanece até dia 27.
A cinco dias do segundo turno das eleições de 2026, entrou em vigor regra que restringe a prisão ou detenção de eleitores em todo o país. Desde terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos por determinação de autoridades, salvo em três situações específicas previstas no Código Eleitoral. A proteção permanece até terça-feira (27), 48 horas após o encerramento da votação marcada para domingo (25).
A regra está prevista no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e tem como finalidade preservar a liberdade de participação do eleitor no processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o período de 20 a 27 de outubro para a restrição no segundo turno.
A chamada garantia eleitoral não impede qualquer prisão em circunstâncias excepcionais. A legislação estabelece situações nas quais a detenção continua permitida, mesmo durante o período de proteção.
A primeira exceção é o flagrante delito. Nesse caso, a prisão pode ocorrer mesmo durante o período em que eleitores não podem ser presos. A regra vale também para crimes eleitorais, caso uma pessoa seja flagrada cometendo uma infração.
A segunda possibilidade é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nessa situação, a proteção prevista no artigo 236 não impede o cumprimento da decisão judicial.
A terceira exceção é o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O instrumento pode ser concedido para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que comprometa sua liberdade de votar ou em razão de já ter votado. A validade do salvo-conduto está relacionada ao período eleitoral.
A regra não deve ser interpretada como uma autorização para cometer crimes durante os dias que antecedem a votação. Ela estabelece uma proteção temporária contra prisões e detenções que possam impedir ou dificultar o exercício do voto, mas preserva as hipóteses expressamente previstas pela legislação.
Candidatos, mesários e fiscais também estão protegidos contra prisão ou detenção durante o período eleitoral. Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação.






