STF exclui ISS da base de cálculo de PIS e Cofins em vitória para empresas

Plenário formou maioria contra inclusão do imposto municipal. Governo federal estimava dezenas de bilhões em caso de derrota.

STF exclui ISS da base de cálculo de PIS e Cofins em vitória para empresas
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento

O plenário do STF formou maioria contrária à inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins nesta quarta-feira (21).

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (21) maioria contrária à inclusão do ISS, imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.

A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais, de acordo com informações da Reuters. Para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota, o resultado significa uma derrota.

O julgamento estava empatado em cinco votos a cinco até então. Nesta quarta-feira, foi retomado no plenário e contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.

Fux propôs uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento, segundo comunicado do tribunal.

O Ministério da Fazenda não respondeu de imediato a pedido de comentário.

O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, afirmou que a decisão do STF recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços.

“Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte. Não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas.”

“É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores”, explicou Roesler.

Para Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser “festejada”, principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos de ICMS integram a base de cálculo dessas contribuições federais.

O resultado do julgamento dependerá ainda dos termos específicos da decisão e de eventuais embargos de declaração que possam ser apresentados pelos ministros, conforme esclareceu o tribunal.