Plenário formou maioria contra inclusão do imposto municipal. Governo federal estimava dezenas de bilhões em caso de derrota.

O plenário do STF formou maioria contrária à inclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins nesta quarta-feira (21).
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (21) maioria contrária à inclusão do ISS, imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais criadas para financiar a seguridade social.
A decisão representa uma vitória para empresas que pleiteavam a retirada do ISS das contribuições federais, de acordo com informações da Reuters. Para o governo federal, que estimava um impacto de dezenas de bilhões em caso de derrota, o resultado significa uma derrota.
O julgamento estava empatado em cinco votos a cinco até então. Nesta quarta-feira, foi retomado no plenário e contou com o voto decisivo do ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto do ministro aposentado Celso de Mello e se manifestou a favor da tese das empresas.
Fux propôs uma modulação dos efeitos da decisão, mas os ministros decidiram aguardar a apresentação de eventuais embargos de declaração sobre os efeitos do julgamento, segundo comunicado do tribunal.
O Ministério da Fazenda não respondeu de imediato a pedido de comentário.
O advogado tributarista Leonardo Roesler, sócio do RCA Advogados, afirmou que a decisão do STF recoloca um limite na relação entre arrecadação e atividade econômica, representando uma vitória a empresas prestadoras de serviços.
“Agora, o alcance temporal do julgamento merece tanta atenção quanto a vitória de mérito. A recuperação de valores depende dos termos da decisão, de eventual modulação, da prescrição e da situação processual de cada contribuinte. Não se pode anunciar uma devolução automática dos últimos cinco anos para todas as empresas.”
“É necessário examinar os recolhimentos, a documentação e os procedimentos cabíveis para restituição ou compensação, inclusive o trânsito em julgado quando exigido para compensar créditos reconhecidos judicialmente. A aplicação do precedente exige precisão quanto à tese fixada, aos regimes abrangidos e à comprovação contábil dos valores”, explicou Roesler.
Para Flávio Molinari, sócio da área tributária do Collavini Borges Molinari Advogados, a decisão deve ser “festejada”, principalmente levando em consideração que o STF já tinha decidido que o imposto estadual ICMS não compõe a base de cálculo da PIS e da Cofins, no chamado Tema 69, em 2017. Além disso, no início do mês, o tribunal também decidiu que créditos de ICMS integram a base de cálculo dessas contribuições federais.
O resultado do julgamento dependerá ainda dos termos específicos da decisão e de eventuais embargos de declaração que possam ser apresentados pelos ministros, conforme esclareceu o tribunal.






