Medida cautelar do conselheiro Fabio de Souza Camargo paralisa concorrência pública dividida em cinco lotes e afeta cronograma de novembro.

O TCE-PR suspendeu na quarta-feira (28/10) a Concorrência Pública FUC nº 001/2026 que entregaria o transporte coletivo de Curitiba à iniciativa privada.
O conselheiro Fabio de Souza Camargo, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedeu medida cautelar na quarta-feira (28/10) e submeteu ao Tribunal Pleno a suspensão imediata da Concorrência Pública FUC nº 001/2026, que entregaria o transporte coletivo de Curitiba à iniciativa privada por 15 anos.
A concessão está dividida em cinco lotes — BRT 1, BRT 2, Norte, Oeste e Sul. A representação que originou a decisão foi apresentada pela empresa Autoviação São José dos Pinhais Ltda.
A ordem alcança o recebimento e a abertura das propostas, o julgamento, a adjudicação, a homologação e a celebração dos contratos, até deliberação da Corte. O cronograma previa o recebimento das propostas em 17 de novembro e a sessão pública em 26 de novembro.
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) tem 48 horas para comprovar o cumprimento da medida. Os interessados têm 15 dias para apresentar defesa.
Não se trata da mesma cautelar que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou. Em 23 de outubro, o tribunal suspendeu os efeitos de uma decisão anterior, tomada nos autos 605.694/26, a partir de representação de Alexandre Morosini Prúdio, que tratava de possível incompatibilidade entre os sistemas municipal e metropolitano de transporte.
Segundo o conselheiro, a cautelar submetida ao plenário tem fundamentos diferentes, apresentados por representante distinta, que não foram objeto daquela análise.
Camargo sustentou que os artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal asseguram ao tribunal a competência própria de fiscalização e controle externo. “Não se trata de desrespeitar ou contrariar a decisão do Poder Judiciário, mas de exercer nossa competência constitucional para examinar questões diferentes daquelas anteriormente apreciadas, observados os limites da decisão judicial”, disse.
O primeiro dos pontos analisados trata do intervalo entre o edital e a fiscalização. A análise prévia do tribunal foi encerrada em junho, e o edital saiu somente em agosto. Para o conselheiro, é preciso verificar se as alterações feitas no período preservaram as condições examinadas pela equipe técnica.
“A fiscalização prévia realizada pelo tribunal não significa aprovação definitiva de todas as disposições do edital, especialmente daquelas que possam ter sido modificadas posteriormente”, afirmou Camargo.
O segundo ponto são os ganhos de eficiência. O TCE-PR havia recomendado critérios claros para que parte dos ganhos de produtividade das empresas fosse repassada aos usuários. A deliberação do Tribunal Pleno ocorrerá em data a ser marcada pela Corte.







