Câmara de São Paulo arquiva pedido de impeachment contra Ricardo Nunes

Comissão especial rejeitou denúncia sobre redução de frota de ônibus no segundo turno das eleições com 5 votos favoráveis

Câmara de São Paulo arquiva pedido de impeachment contra Ricardo Nunes
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). Foto: Douglas Ferreira/REDE CÂMARA SP — Foto: O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB)  • Douglas Ferreira/REDE CÂMARA SP

A Câmara Municipal de São Paulo rejeitou pedido de impeachment contra Ricardo Nunes nesta terça-feira com 5 votos favoráveis ao relatório

A Câmara Municipal de São Paulo rejeitou, nesta terça-feira (3), o pedido de impeachment contra o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB). Foram cinco votos favoráveis ao relatório de Major Palumbo (PP) e dois contrários.

O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) presidiu a comissão especial. A denúncia acusava a gestão de Nunes de “infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade”.

Os vereadores Amanda Paschoal (PSOL-SP), Celso Giannazi (PSOL-SP) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL-SP) protocolaram o documento citando a diminuição de frota de ônibus na cidade paulista no segundo turno das eleições presidenciais de 25 de outubro.

Na comissão, Palumbo argumentou que não havia indícios de que Nunes teria diminuído a frota de ônibus na capital e, por consequência, prejudicado a votação. A oposição afirmou que a Prefeitura de São Paulo teria confessado, em nota, o funcionamento parcial do transporte público no dia das eleições.

Segundo a prefeitura, a frota de ônibus na capital operacionalizava com 71% da capacidade total no segundo turno. “Rodaram no domingo 8.814 ônibus, de um total de 12 mil ônibus. Nós recebemos a notificação do oficial de Justiça às 13h10 e, às 13h32, já havia sido despachado [o comunicado] para que as empresas que operam pudessem cumprir aquela determinação judicial”, disse Nunes em coletiva de imprensa na ocasião.

A Justiça Eleitoral havia determinado a disponibilidade de 100% da frota de ônibus para o segundo turno das eleições, com base na Resolução TSE 23.751/2026, que exige a oferta de transporte coletivo urbano nos dias de votação com a mesma frequência dos dias úteis.

As denúncias se baseavam no artigo 73 da Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei nº 201/1967, por “atentar” contra a probidade administrativa e o cumprimento de decisões judiciais. A Câmara Municipal de São Paulo rejeitou o pedido ao arquivar o processo, encerrando o procedimento de impeachment contra o prefeito.