Justiça Eleitoral retoma serviços de regularização de título após eleições

Eleitores podem transferir local de votação, atualizar dados e emitir certidão de quitação pela internet ou presencialmente

Justiça Eleitoral retoma serviços de regularização de título após eleições
Eleitores podem regularizar pendências com Justiça Eleitoral. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Serviços foram retomados nesta terça-feira (3), após encerramento das Eleições 2026. Solicitações podem ser feitas presencialmente ou pela internet.

Eleitores de todo o Brasil já podem regularizar pendências com a Justiça Eleitoral, solicitar mudança do local de votação, emitir primeiro título de eleitor e atualizar dados cadastrais. Os serviços, suspensos desde 7 de maio, foram retomados nesta terça-feira (3), após encerramento das Eleições 2026.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os serviços podem ser solicitados pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

Os eleitores podem emitir o primeiro título de eleitor, transferir o local de votação, atualizar dados pessoais e regularizar o título e pendências com a Justiça Eleitoral, conforme informação do TSE.

Os pedidos podem ser feitos pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais, centrais e postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Pela internet, é possível preencher o requerimento eletrônico, enviar a solicitação e acompanhar a análise do pedido. Em alguns casos, pode ser necessário comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.

O aplicativo e-Título continua disponível para consulta de informações eleitorais e acesso à versão digital do documento, de acordo com o TSE.

Eleitores também podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova a regularidade das obrigações perante a Justiça Eleitoral. A emissão pode ser feita pelo site do TSE, na área de Serviços Eleitorais, na opção Certidões. A certidão pode ser exigida na posse de cargos públicos, matrícula em instituições de ensino e outros procedimentos administrativos, segundo o tribunal.