Resolução CGSN nº 191/2026 obriga microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e desde 1º de novembro

Desde 1º de novembro, empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm nova obrigação para emitir notas fiscais desde 1º de novembro de 2026.
De acordo com a Resolução CGSN nº 191/2026, as empresas prestadoras de serviços sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) devem utilizar o Emissor Nacional da NFS-e. A medida busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país.
A obrigatoriedade alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Esses contribuintes devem utilizar o sistema nacional mesmo quando o município possui uma plataforma própria de emissão.
Para empresas que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece inalterado. A nova regra não significa que todas as empresas do Simples Nacional passaram a emitir notas de serviços, independentemente da atividade.
A medida não deve ser confundida com a obrigação já existente para microempreendedores individuais (MEIs), que seguem regras específicas de emissão de notas fiscais de serviços.
A emissão pode ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo governo federal. As empresas também podem utilizar sistemas integrados ao ambiente nacional por meio de API, conforme as regras técnicas estabelecidas.
Para emitir o documento, o contribuinte deve acessar o sistema, informar os dados exigidos sobre a prestação do serviço e concluir a emissão. O documento gerado segue o padrão nacional e reúne as informações necessárias para o registro fiscal da operação.
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas devem continuar observando as regras tributárias atualmente aplicáveis ao regime. As obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, de acordo com a Receita Federal.







