Projeto de lei fortalece punições e inclui novas medidas para crimes sexuais e pedofilia

Câmara aprova projeto que eleva penas para crimes de estupro, assédio e pedofilia, reforçando proteção às vítimas.
Aumento de penas para estupro e assédio sexual aprovado na Câmara dos Deputados
A aprovação do projeto de lei nº 3984/25 pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6) marca um avanço significativo no combate à violência sexual, com o aumento de penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Essa medida, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também reforça punições contra crimes relacionados à pedofilia, refletindo o compromisso da Casa Legislativa em proteger vítimas e responsabilizar agressores.
O deputado Delegada Katarina (PSD-SE), autora do projeto, e a relatora deputada Delegada Ione (Avante-MG) destacaram a importância do endurecimento das sanções criminais para reduzir a impunidade e promover a justiça.
Alterações específicas nas penas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente
O projeto eleva a pena para o crime de estupro de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em casos de lesão grave, o aumento vai de 8 a 12 para 10 a 14 anos, e se resultar em morte da vítima, a pena sobe de 12 a 30 para 14 a 32 anos. Para o assédio sexual, a pena atual de detenção de 1 a 2 anos será ampliada para 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que envolve a divulgação de fotos ou vídeos sem consentimento, passará a ser punido com detenção de 1 a 3 anos, contra o atual de 6 meses a 1 ano.
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, as penas para crimes envolvendo pornografia infantil e aliciamento foram também ampliadas, com destaque para medidas que combatem a exposição, disseminação e posse de conteúdos ilegais.
Critérios para aumento progressivo das penas e novas restrições para condenados
O texto prevê ainda um aumento da pena entre um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos por motivos relacionados à condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos ou em locais como instituições de ensino, hospitais, abrigos e unidades policiais ou prisionais.
Além disso, há a proibição de visitas íntimas a condenados por estupro ou estupro de vulnerável, ampliando o rigor das medidas de execução penal.
Inclusão de direitos e prevenção nas políticas públicas e educação
Para fortalecer o combate aos crimes sexuais, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, realizada anualmente na última semana de maio, vinculada à campanha Maio Laranja.
Também determina a inclusão obrigatória de conteúdos educacionais sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa abordagem visa conscientizar e prevenir casos desde a infância e adolescência.
Consequências legais automáticas para condenados por crimes sexuais
O projeto estabelece que condenados por crimes contra a dignidade sexual que tenham relação de poder familiar com a vítima perderão automaticamente o poder familiar, com aplicação imediata após a condenação transitada em julgado.
Além disso, quando a pena for superior a quatro anos, haverá a perda e a proibição de nomeação para cargos públicos, funções ou mandatos eletivos durante o cumprimento da pena.
Próximos passos e implicações do projeto no Senado
Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado Federal, onde poderá ser aprovado, modificado ou rejeitado. Caso confirmado, a nova legislação representará um avanço na legislação penal brasileira, ampliando a proteção às vítimas e o rigor contra agressões sexuais.
Autoridades e especialistas em direitos humanos acompanham o processo com expectativa, destacando a importância de políticas públicas integradas para enfrentar a violência sexual no país.
A aprovação do aumento de penas para estupro reafirma o compromisso legislativo em promover a dignidade, a segurança e o respeito às vítimas, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Fonte: Fernando Frazão/Agência Brasil






