Governo estabelece 28 de fevereiro de 2032 como prazo final para substituir RG pela Carteira de Identidade Nacional

Novo documento usa CPF como número único e estará disponível nas versões física e digital pelo aplicativo GOV.BR

Governo estabelece 28 de fevereiro de 2032 como prazo final para substituir RG pela Carteira de Identidade Nacional
A principal mudança da CIN é a adoção do CPF como número único de identificação Foto: Divulgação/DETRAN-RJ — A principal mudança da CIN é a adoção do CPF como número único de identificação (Foto: Divulgação/DETRAN-RJ)

Carteira de Identidade Nacional já está em emissão nos estados e substitui gradualmente o RG até 28 de fevereiro de 2032

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está sendo emitida pelos estados e substituirá gradualmente o antigo RG em todo o Brasil. O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação e pode ser apresentado nas versões física e digital.

O cidadão que ainda possui o RG tradicional não precisa trocar o documento imediatamente. A identidade antiga continuará válida em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. Até lá, a emissão da CIN ocorre de forma gradual, permitindo que o cidadão continue usando o RG antigo ou solicite a nova carteira antes do prazo, caso queira atualizar o documento.

A mudança faz parte de uma padronização nacional dos documentos de identidade. A medida também busca ampliar a segurança e reduzir o risco de fraudes, já que o cidadão passa a ter um único número de identificação em todo o país.

A principal modificação da CIN é a adoção do CPF como número único de identificação. Assim, o mesmo número passa a ser utilizado independentemente do estado responsável pela emissão do documento. A nova carteira também conta com recursos de segurança, como QR Code, e pode ser acessada na versão digital pelo aplicativo GOV.BR depois da emissão do documento físico.

É possível incluir na CIN informações de outros documentos, conforme as regras de emissão. Entre eles estão a CNH, o título de eleitor, o PIS/Pasep, o NIS e o NIT.

O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional depende da idade do titular. Para menores de 11 anos, a validade é de 5 anos. Para pessoas de 12 a 59 anos, a validade é de 10 anos. A partir dos 60 anos, a validade é indeterminada.

A emissão é feita pelos órgãos estaduais de identificação. O procedimento para solicitar a CIN, incluindo agendamento e documentação necessária, pode variar de um estado para outro. De forma geral, podem ser exigidos documentos como certidão de nascimento ou casamento e CPF regularizado. Antes de agendar o atendimento, é importante consultar o órgão responsável pela emissão no estado para conferir quais documentos são necessários.

Após receber a versão física, o cidadão pode acessar a identidade digital pelo aplicativo GOV.BR conforme disponibilidade no estado.